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TJ decide que DAE terá que indenizar morador por buraco

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 2 min

Fotos: Michelle Dolo/Divulgação
Buraco em frente à casa do morador, que fica na quadra 3 da rua José Bonifácio, surgiu em 14 de agosto de 2016, em virtude de um vazamento de água

Após ser citado em processo, o DAE foi ao local e realizou conserto, mas o buraco voltou a aparecer

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o DAE a indenizar um morador do Jardim Bela Vista em razão de um buraco ocasionado por vazamento de água em frente à sua residência. A decisão foi proferida pela 7.ª Câmara de Direito Público, que fixou danos morais na ordem de R$ 5 mil a favor do morador.

Em nota, o DAE informou que verificará a possibilidade de recurso apenas quando for intimado da decisão em segunda instância, o que ainda não aconteceu.

Aposentado, José Carlos Dolo é morador da quadra 3 da rua José Bonifácio. A ação foi instaurada pela filha dele, a advogada Michelle Oliveira Dolo Abrantes.

Ela conta que o problema teria começado no dia 14 de agosto de 2016, quando o buraco surgiu.

Na data, José Carlos notificou a autarquia, já que o defeito atrapalhava a manobra de saída e entrada de seu veículo da garagem.

OS REPAROS

Porém, mesmo após a visita de um funcionário ao local, nada teria sido feito. Somente depois de o veículo sofrer avarias na roda e a advogada ajuizar a ação judicial em favor de seu pai é que os reparos teriam sido realizados.

"Após essa primeira manutenção, ocorreu novo afundamento do local, sendo feito novo reparo em 19 de abril de 2017. Foram oito meses de descaso e desrespeito com o contribuinte", comenta Michelle. "Além da caminhonete do meu pai, um Ford Ka caiu no buraco e a moça precisou de ajuda de várias pessoas para empurrar o carro e sair dali", lembra a advogada.

OMISSÃO

Para o desembargador Fernão Borba Franco, a demora da autarquia em resolver o problema caracteriza omissão passível de indenização. "O problema se estendeu, desnecessariamente, por cerca de um mês e, ao que parece, como bem narrado pelo juízo de origem, nunca foi definitivamente solucionado, posto que as diversas fotografias nos autos demonstram a existência de depressão mesmo após nítida nova pavimentação do asfalto", cita o desembargador e relator da ação.

Participaram do julgamento ainda os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza e a votação em desfavor da autarquia foi unânime.

"A indenização se refere aos danos materiais e morais, devido ao tempo que meu pai não conseguiu usar sua própria garagem e ao estresse decorrente da situação. Afinal, foram várias ligações e protocolos", finaliza Michelle.

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