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TJ mantém condenação após troca de bebês na Maternidade

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

Mantendo decisão de primeira instância, a 7.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) condenou a extinta Associação Hospitalar de Bauru (AHB) a indenizar por danos morais um casal que não pôde enterrar o filho natimorto porque, conforme comprovado, o corpo do bebê foi trocado. Passados quase 17 anos do registro do caso, a ossada da criança nunca foi encontrada.

O valor da indenização, anteriormente estabelecido pela Justiça de Bauru em R$ 140 mil, foi elevado para R$ 240 mil. A defesa da AHB ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O bebê de Vera Lúcia Dutra e Reginaldo Aparecido de Souza, moradores de Reginópolis (70 quilômetros de Bauru), nasceu na Maternidade Santa Isabel em 22 de outubro de 2001, quando a unidade era gerida pela AHB. Horas depois do parto, pai e mãe foram informados da morte da criança, que era do sexo masculino.

"Consta nos autos que o pai se dirigiu ao hospital acompanhado de uma agente funerária e retirou o corpo da criança. A funcionária, então, solicitou roupa de menina para o velório. Após o sepultamento, o marido falou sobre o ocorrido com a esposa, ocasião em que ela lhe contou que o filho era do sexo masculino. O fato foi corroborado pelos registros hospitalares e pelo testemunho dos profissionais responsáveis pelo parto", detalha o TJ, por meio de nota.

Na época, o casal comunicou a possível troca de bebês à polícia, que confirmou que o corpo sepultado era de uma menina.

Foram exumados os corpos de quatro bebês que faleceram no mesmo dia que o filho do casal, mas, em virtude do tempo transcorrido, o material genético disponível se mostrou insuficiente para a realização de exame de DNA. Já as crianças vivas que nasceram naquele dia eram do sexo feminino ou tiveram, também por exame genético, sua filiação confirmada.

DOR PROLONGADA

Em 2010, o caso foi encerrado e o promotor de Justiça concluiu que houve troca de bebês mortos no necrotério do hospital. Desde então, a família não sabe se a criança está viva ou realmente morreu - como consta no atestado de óbito - e, se morreu, onde está enterrada.

Para o relator da apelação, desembargador Luiz Antonio Costa, "encontram-se presentes todos os elementos para a responsabilização do hospital, a saber: conduta (entrega de outro corpo), dano (ofensa ao direito de enterrar a prole), nexo causal (a falta da entrega do corpo do filho foi causa única da violação do direito dos autores) e culpa (descumprimento do dever de entregar o corpo correto)".

A turma julgadora decidiu aumentar a indenização arbitrada em primeira instância devido ao prolongado sofrimento dos pais. "Passaram-se quase dez anos antes que o episódio fosse esclarecido, não tendo os autores sequer certeza de que seu filho estava de fato morto", escreveu o relator. Os desembargadores Miguel Brandi e Luis Mario Galbetti completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

Representante legal da AHB, Alberto Quercio Neto informou que a entidade ainda não foi intimada pela Justiça e que encaminhará a decisão para análise do liquidante da associação. "Tendo em vista o elevado valor da indenização, a posição inicial é por interpor recurso especial perante o STJ. Agora, contudo, caberá somente discutir o valor, já que a probabilidade de revisão da condenação em si se tornou bastante remota".

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