Política

Finanças apura a retenção ilegal de R$ 1 mi pela Crediserv

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Malavolta Jr.
Antiga fachada da Crediserv, que teve falência decretada. Mas ainda há muitas pendências

A Secretaria Municipal de Finanças está apurando a retenção de valores de forma indevida, sem autorização, pela Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Crediserv), que teve a falência decretada pela 4ª Vara Cível de Bauru e confirmada pelo Banco Central do Brasil (BCB) na semana passada. A pasta informou que a dívida atualizada da instituição com o Município, até essa terça-feira (14), somou R$ 993.048,99. Desse valor, falta a secretaria levantar qual o total retido pela Crediserv mesmo após o contrato entre as partes ter sido rescindido.

Conforme a área técnica da Secretaria Municipal de Finanças, "em torno de três meses estão especificamente sob apuração específica". Este é o período, estimado, em que a cooperativa continuou recebendo pagamentos de contribuintes municipais de forma irregular. "Em 21/05/2015 foi enviada notificação extrajudicial já determinando que não mais recolhessem tributos municipais. Entretanto, a cooperativa continuou ainda por um período a fazer tais recolhimentos", aponta a administração.

A rescisão oficial, informa a prefeitura, deu-se em 21/09/2015, cujo valor na época somava R$ 1.619.731,00. "A partir de então, a prefeitura prosseguiu o desconto legal em folha de prestações de empréstimos firmados por servidores junto à cooperativa, mas passou a abater esses valores do saldo, com anuência da Crediserv. Com isso a dívida foi diminuindo", informa a direção de controle e contabilização da Secretaria de Finanças da Prefeitura e Bauru.

Porém, o então prefeito Rodrigo Agostinho aceitou parcelamento do crédito que o Município tinha com a cooperativa inscrito em dívida ativa com prazo de 60 meses para pagar. "As parcelas eram quitadas com a retenção da parcela devida dos servidores públicos junto à Crediserv", informa a pasta. Para isso, entretanto, a administração aceitou como certa a capacidade contábil declarada pela cooperativa para saldar o compromisso.

Uma espécie de garantia indireta, se valendo dos créditos de pagamentos assumidos junto a empréstimos concedidos a servidores. 

A estratégia se esvaziou quando a Crediserv sofreu os processos que culminaram com denúncias de empréstimos pessoais (leia boxe) a diretores - sem lastro de cobertura e por prazos excessivamente longos - até a decretação de sua falência. Agora, a administração reconhece maior dificuldade em receber pelo saldo em sua conta corrente na Crediserv.            

A partir de agora, em função do que determina a lei para casos de decretação de falência, a prefeitura é obrigada a depositar judicialmente todas as parcelas de empréstimos assumidos por servidores junto à Crediserv. Somente após as fases de liquidação é que o Município terá condições de saber se e como irá ter de volta o desfalque de R$ 1 milhão.

Empréstimos pessoais

A Crediserv conta com ações judiciais tanto de cobrança dela junto a sócios, por empréstimos pessoais que ela diz ter firmado, como o inverso, de servidores que contestam cobranças feitas pela cooperativa.

Na ação de decretação de falência em andamento na 4ª Vara do Fórum de Bauru, constam, ainda, a ocorrência de inúmeros lançamentos sem assinatura de contrato. Além disso, há registros de créditos concedidos a diretores da cooperativa e servidores de valores elevados e já após o período de visível insolvência da Crediserv.

Mesmo tendo denúncias contra a gestão financeira desde abril de 2015, a Crediserv aponta dois contratos que somam R$ 392.772,28 de empréstimo ao procurador do Município Idomeu Alves de Oliveira Jùnior, datados de 22/12/2017. 

Idomeu informa que ingressou com ação contra a cooperativa. Ele afirma que reconhece dívida com a cooperativa, de outras operações de empréstimo, mas não nesse valor. Segundo o procurador, ele assinou, sem conhecimento, dois contratos de valores iguais (de R$ 189 mil cada um). "Eu não fiz esses dois empréstimos e a documentação é absolutamente igual, com a mudança de apenas um número em dois contratos. Estou contestando esses contratos", alegou.

A realização do empréstimo tem prazo para pagamento até 2030, mesmo com a diretoria da Crediserv tendo ciência de que o estado falimentar já estava há muito instalado.

Na ação de falência também consta saldo devedor que somam dívida de R$ 562.530,41 de abril e maio ainda de 2105 da ex-presidente da cooperativa Vanuza Costa Beluci. Seu marido, Jeferson Silva Campos, tem lançamentos de mais R$ 689.927,87 devidos. O prazo de pagamento concedido à ex-presidente foi até 2041 em uma operação. Para o marido, o prazo mais elástico foi até 2028. 

A mãe da ex-presidente também obteve empréstimo, conforme a ação judicial.

Adair Costa Beluci teria débitos apurados de R$ 216.918,96, com prazo para quitar até 2025. A sogra de Vanuza tem lançamento apontado de R$ 842.787,58 de empréstimo com prazo até 2028 para pagar. 

A denúncia também aponta juros abaixo do praticado pelo mercado para as operações em favor da ex-presidente e familiares.

A ação discute crime falimentar e informa que alguns contratos apontados no processo não foram localizados.

A redação não conseguiu localizar Vanuza e seus familiares, registrou recados para o telefone celular de Jeferson, mas não obteve retorno. 

 

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