Regional

Câmara de Lins revoga a cobrança da taxa de energia

Ana Beatriz Garcia
| Tempo de leitura: 3 min

Beno Bond/Divulgação
Câmara aprovou por unanimidade o projeto com pedido de revogação da taxa energia elétrica

A Câmara de Lins (102 quilômetros de Bauru) revogou, pela segunda vez, a taxa de contribuição para iluminação pública criada pela prefeitura. O projeto de lei complementar (PLC) 33/18, de autoria da vereadora Fátima Domingues (PMB), que propunha o cancelamento da tarifa foi aprovado, por unanimidade, na sessão da última segunda-feira (14).

O presidente da Câmara Rogério Barros (DEM) explica que, nas duas ocasiões, por iniciativa de vereadores entenderam que a maneira da cobrança não estava adequada. "A diferença entre as leis é que a primeira era cobrada por percentual em faixa de consumo e, agora, em um valor fixo. A grande mobilização começou com um grupo de comerciantes, porque a diferença entre a penúltima faixa de consumo para a última era muito grande", explica.

POLÊMICA

Dentre os reclamantes, a maior parte era composta por comerciantes, já que a taxa para o comércio chegou até R$ 400,00. Além disso, donos de padaria reivindicaram porque suas empresas foram classificadas como indústrias e, para estes estabelecimentos, o valor variava de R$ 13,29 a R$ 1.200,00. Os terrenos pagam um valor fixo de R$ 5,32.

O custo para residências variava de R$ 2,66 a R$ 73,00, conforme o consumo. No caso do comércio, a taxa mínima é R$ 7,97 e a máxima de R$ 400,00. Já a população de baixa renda e os consumidores de até 50 kw/h (residenciais) estão isentos.

O projeto foi encaminhado para o prefeito Edgar de Souza (PSDB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. De acordo com a assessoria da prefeitura, Souza pretende vetar o projeto. Neste caso, o projeto retornará ao Legislativo, que poderá derrubar o veto.

MELHORIAS

Segundo o presidente do Legislativo, em algumas cidades, a CIP foi instituída apenas para cobrir a despesa de manutenção da iluminação pública, já em Lins a proposta foi aprovada também para custear despesas de modernização, ampliação e melhoria do parque de iluminação da cidade. "Estamos falando de consumo e manutenção. Existem alguns cidadãos que acreditam que não precisa de melhorias. Eu, particularmente, acredito que melhorias são necessárias, mas o valor precisa ser readequado", afirma o parlamentar que, sendo presidente da Câmara, não votou na sessão de segunda-feira, mas se posiciona favorável à revogação da lei. "Acho que a CIP é necessária. Não acho correto utilizar recursos que poderiam ser aplicados em saúde e educação no pagamento de energia elétrica e manutenção, além de ser constitucional e indicado pelo Tribunal de Contas. Porém, acredito que temos que ter uma fonte específica de custeio para isso, os valores e as formas de cobrança devem ser melhor discutidos", conclui Barros.

Histórico

A primeira versão da taxa, ainda denominada Contribuição para o Custeio e a Manutenção do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), foi aprovada em dezembro de 2016 e revogada em março do ano seguinte.

Em dezembro de 2017, a mesma Câmara que havia revogado a Cosip aprovou a nova versão apresentada pela prefeitura, que foi a lei complementar 1.582/17, com o nome de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).

Depois de um período de quarentena após a aprovação, a taxa começou a ser aplicada nas contas que começaram a vencer este mês e houve muitos protestos por causa dos valores e da classificação de algumas empresas, especialmente as padarias.

 

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