| Malavolta Jr. |
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| Paulo de Tarso Sanseverino esteve em Bauru para evento na OAB |
Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo de Tarso Sanseverino disse que a Corte está atuando para estabelecer regramento e suporte a juízes a fim de reduzir a judicialização relacionada à área de saúde. A declaração foi feita em entrevista ao JC no último dia 9 na sede da Subseção Bauru da Ordem dos Advogados (OAB). Segundo o ministro, que veio participar do 3º. Congresso de Atualização e Aperfeiçoamento Jurídico, uma frente especial de estudo está discutindo soluções, também junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para evitar desperdício de recursos públicos na compra indevida, ou sem eficácia, de remédios ou de tratamentos.
Paulo de Tarso comanda o Núcleo de Gestão de Precedentes no STJ, onde estão esta e outras demandas, como a solução para recursos repetitivos no País. O ministro é natural de Porto Alegre (RS), juiz de carreira advindo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e está no STJ desde agosto de 2010. É doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e especializado em causas que envolvem relações de consumo.
Leia os principais pontos da entrevista a seguir:
Jornal da Cidade: De que forma o STJ pode resolver o enorme guarda-chuva de casos envolvendo recursos repetitivos na Corte?
Paulo de Tarso: No STJ, um dos meus trabalhos hoje é exatamente na demanda de recursos repetitivos. Estou atuando no Núcleo de Gestão de Precedentes. E o trabalho é fazer exatamente o monitoramento dos recursos repetitivos no STJ. De um lado, é identificar novas demandas repetitivas e agilizar o julgamento. E, de outro lado, fazer com que o julgamento seja mais rápido para processos que são relevantes. Estamos trabalhando para formar recursos piloto e evitar que aconteça no STJ o que acontece com a Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal, que é muito demorada. O Novo Código do Processo Civil (CPC) fornece ferramentas boas na área e estamos trabalhando nisso. A gente tem colhido bons resultados lá no STJ com isso.
JC: Do ponto de vista filosófico, como o senhor vê o caminho entre o risco da ferramenta da conciliação esgarçar direitos em relação a outra parte?
Paulo de Tarso: Do ponto de vista filosófico, falando ainda dos recursos repetitivos, é importante que a demanda seja resolvida e de forma igual, para dar o mesmo tratamento ao mesmo caso a todos os demandantes. Uma questão previdenciária de um servidor, por exemplo, que pede gratificação e um ganha e outro não ganha. Cai a demanda com dois juízes diferentes e, eventualmente, a mesma causa é julgada procedente em um local e improcedente no outro. Isso gera uma distorção. Então, filosoficamente, resolver os recursos repetitivos é dar igualdade. Quanto à conciliação, a mediação e a própria arbitragem são muito importantes para a solução de conflitos. Naturalmente, há que se ter também cuidado para evitar o risco que você coloca. Não se pode obrigar a pessoa a fazer uma conciliação que muitas vezes não é satisfatória. De um modo geral, bem trabalhada, tanto a conciliação quanto a mediação são instrumentos que geram bons resultados e de forma mais rápida. E em questões de família, por exemplo, ela funciona muito bem.
JC: A judicialização na saúde também ganha corpo no Judiciário e retira recursos do sistema público fora da rotina. O Judiciário não tem de pensar em se especializar em causas dessa natureza para evitar que o juiz determine, sem conhecer, a compra de medicamento de alto custo, muitos importados e de eficácia duvidosa, muitos não reconhecidos pela Anvisa, ou para terapias ou tratamentos ainda não reconhecidos?
Paulo de Tarso: Esta é uma das preocupações essenciais hoje no STJ, tanto na parte do setor público quanto para os planos de saúde privado. E isso tem preocupado muito. E muitas vezes o médico atende ao paciente e dá a prescrição de um medicamento que ele entende ser adequado mas que, em muitos casos, realmente não tem nem registro na Anvisa, muitos extremamente caros. E isso inviabiliza, no sistema, o tratamento de muitos outros pacientes. A solução que temos preconizado hoje é que seja estimulado que os Tribunais de Justiça tenham núcleos de médicos especializados e imparciais para dar sustentação aos juízes. E essa demanda estamos conversando também com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estabelecer essa possibilidade. O juiz precisa ter a segurança para poder decidir rapidamente. E pensarmos em hierarquias de importância também para as demandas. Porque o juiz, para casos urgentes, tem de decidir em horas. E esse sistema tem de prever essa organização de demandas por gravidade. Em vários tribunais, já existe a figura do médico para dar esse suporte especializado ao juiz. Ele precisa contar com essa assistência especializada para que o juiz seja informado de que um medicamento pedido tem substituto com a mesma eficácia, ou que o mais caro não é o indicado, quando for o caso. E isso vale também para tratamentos. Então, estamos avançando nessa temática e estamos tomando medidas para evitar e combater a judicialização excessiva na área de saúde.
JC: E como atacar a resolução de demandas repetidas do Estado brasileiro, que, regra geral, protela definições e pagamentos, mesmo que de ofício e para causas visivelmente de conteúdo onde se sabe que ele, Estado, é o responsável ou devedor? Precatório não é o exemplo mais evidente dessa distorção?
Paulo de Tarso: Precatório, por exemplo, é uma questão mal resolvida no Brasil. A ideia dele para o Estado, município, é poder fazer uma previsão de pagamento de suas dívidas judiciais. Mas isso tem sentido desde que se faça essa previsão de um ano para o outro. Agora, o modo como ficou isso, onde se passam anos para o pagamento, é realmente injustificável. Um colega nosso visitou a Alemanha e perguntou para o Judiciário de lá como eles resolviam a questão dos precatórios. Eles não entenderam nada. E perguntaram o que é precatório. Então, a questão mudou para como a Alemanha resolve as dívidas de pessoas jurídicas de direito público. A resposta foi simples: no instante em que transitou em julgado, se fixa prazo e se paga. Não tem mais delonga. A ideia de precatório no Brasil foi completamente desvirtuada.
JC: Há inúmeras demandas em que o volume, tanto de casos quanto de valores envolvidos, transformou-se em algo monstruoso, como a correção da poupança, FGTS. Dado o represamento de valor vultuoso envolvido, tem saída?
Paulo de Tarso: São questões típicas de demandas repetitivas. E que, infelizmente, o Judiciário tem demorado demais para resolver. O CPC trouxe ferramentas que podem ajudar muito. E também se deve estabelecer rapidamente a questão central, que é singela, o índice que deve ser aplicado, a incidência de juros ou não ou a partir de quando incide. Julga uma vez bem isso e, depois, faz a aplicação. E resolve todo o resto. É exatamente esse sistema de precedentes que agora temos uma nova posição. Como está atualmente, não está bom.
JC: Mas, se a definição de índice e juros é singela, o volume tomou tamanha dimensão financeira que o caso se tornou insustentável para o poder público pagar?
Paulo de Tarso: É o caso da poupança. O represamento por 30 anos gerou um problema econômico muito grave para todo o sistema bancário. Claro, não vai quebrar, mas isso vai gerar problemas. Mas nisso tem de ser muito mais rápida a solução. Até porque, na maioria das demandas, os valores envolvidos são pequenos. O problema é a quantidade.
