Com relação à matéria publicada nesta quarta-feira (22), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) esclarece que a responsabilidade pela implantação e manutenção da iluminação pública em rodovias e vias marginais compete à Prefeitura Municipal, em atendimento ao artigo 30, inciso V, da Constituição Federal. Cabe ao DER, nas vias que administra, analisar o projeto técnico apresentado pelo Município e autorizar a instalação da rede de iluminação pública no trecho solicitado.
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