| Samantha Ciuffa |
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| Gazzetta minimiza fato e diz que leis podem ser colocadas em prática mesmo sem regulamentação |
A Prefeitura de Bauru ainda precisa regulamentar nove leis aprovadas no atual mandato e que preveem um decreto de regulamentação para ter efeito prático. Na última semana, alguns vereadores cobraram a necessidade de colocar as leis em uso e pediram agilidade do prefeito Clodoaldo Gazzetta (PSD). Dessas, três já tiveram o prazo de regulamentação vencido, três ainda estão dentro do período estimado e três foram aprovadas sem prazo definido para o decreto ser publicado.
A crítica foi dos vereadores Chiara Ranieri (DEM), José Roberto Segalla (DEM), Coronel Meira (PSB) e Yasmim Nascimento (PSC). O JC pediu para a assessoria de imprensa da Câmara a relação de leis aprovados no último um ano e oito meses, período do atual mandato do prefeito e dos parlamentares, e há oito projetos aprovados e sancionados, mas ainda sem regulamentação, sendo três deles propostos por vereadores, e os demais pelo governo, mas em alguns casos, com alterações na Câmara antes da aprovação.
O prefeito Clodoaldo Gazzetta afirma que a falta de regulamentação não interfere no andamento do uso prático dessas leis. "A maioria das leis pode ser aplicada mesmo sem o decreto de regulamentação, quando este é colocado na lei. Algumas vezes, a tramitação na prefeitura pode demorar porque a regulamentação passa em mais de uma secretaria, por conselhos, precisa ser feita de forma correta", afirma.
"A gente está mudando toda a legislação da cidade, fizemos 20 leis que alteram a estrutura do município, e algumas delas demoraram alguns meses na Câmara, o que é normal. A demora ocorre nos dois lados", cita Gazzetta.
O secretário de Negócios Jurídicos, Toninho Garms, diz que mesmo após o prazo estipulado para regulamentação, o decreto pode ser publicado, e a lei não perde a validade. "A lei é maior que o decreto, que pode acontecer de ser feito após o prazo definido na aprovação, por alguma situação, o que não impede a vigência da lei", enfatiza.
LEIS
A Lei 6944/2017, do prefeito, sobre a Licença de Funcionamento Provisória, foi sancionada em 6 de outubro do ano passado, mas ainda sem regulamentação. A Lei 6999/2017, de autoria do prefeito, foi sancionada em 30 de novembro de 2017, sobre o pagamento de impostos municipais de cartões de crédito, débito e leasing, e ainda espera o decreto de regulamentação. Como o assunto que envolve o pagamento do ISS está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), a falta de regulamentação não afetou na prática o município.
Já a Lei 7041/2018, dos vereadores Chiara Ranieri e José Roberto Segalla, sancionada em 16 de março de 2018, disciplina a publicidade em praças esportivas da prefeitura, e deveria ter sido regulamentada até abril. A Lei 7050/2018, dos vereadores Coronel Meira (PSB), Fábio Manfrinato (PP) e Markinho Souza (PP), denominada de 'Lucas Begalli Zamora', sancionada em 9 de abril, obriga o município a oferecer cursos de primeiros socorros em escolas da cidade, e deveria ter a regulamentação até o dia 10 de maio, mas ainda não houve a publicação do decreto.
A Lei 7055/2018, dos vereadores Coronel Meira (PSB) e Yasmim Nascimento (PSC), proíbe a criação de animais de grande porte na área urbana, e deveria ter sido regulamentada até o último domingo, dia 26 de agosto. Já a Lei 7081/2018, do prefeito, estabelece normas para o uso do solo na área rural, pede regulamentação, mas não define prazo.
DENTRO
Por fim, há três leis que ainda estão no prazo estabelecido para a regulamentação. Uma delas, a Lei 7088/2018, do prefeito, altera a formação do Codepac. O texto recebeu emendas do vereador José Roberto Segalla, que foram vetadas, mas a Câmara derrubou o veto do prefeito e publicou em 6 de julho. O prefeito precisa fazer a publicação do decreto até o dia 12 de setembro.
A Lei 7095/2018, de autoria do prefeito, sancionada em 24 de julho, sobre a avaliação periódica dos prédios das escolas municipais, deve ser regulamentada até 4 de novembro, e a Lei 7104/2018, do prefeito, sancionada em 10 de agosto, que define a limpeza de terrenos particulares, e permite a contratação de empresas privadas pelo município e posterior cobrança do dono, precisa ser regulamentada até o dia 14 de outubro.
Houve ainda a previsão de regulamentação da Lei 6976/2017, do Refis de clubes, mas o prazo de vigência da própria lei já acabou.
Câmara já derrubou cinco vetos
Se o prefeito Clodoaldo Gazzetta (PSD) ainda precisa regulamentar nove leis, parte delas de autoria de vereadores, ele vetou oito leis de forma integral ou parcial neste período de um ano e oito meses, e a Câmara derrubou cinco desses vetos, validando e publicando estas lei. Em outros três casos, o Poder Legislativo manteve o veto, de acordo com levantamento do JC no sistema de consulta de leis da Câmara.
O primeiro veto rejeitado foi na lei que prevê a aplicação da Ficha Limpa na nomeação dos conselhos, de autoria do ex-vereador Paulo Eduardo de Souza e que o prefeito havia vetado no começo do mandato. Em seguida, uma lei do vereador Markinho Souza (PP) obrigando o envio mensal das notificações de terrenos baldios também teve o veto derrubado. Neste ano, a Câmara derrubou o veto na lei que muda o Codepac, pois o vereador José Roberto Segalla (DEM) alterou partes do projeto, mas a Câmara entendeu que a redação final com as emendas deveria ser mantida.
Ainda neste ano, a lei do vereador Markinho Souza obrigando a publicação dos médicos de plantão nas unidades de saúde foi vetada, e a Câmara derrubou o veto. Por fim, uma lei do prefeito sobre a licença-paternidade teve uma emenda de Chiara Ranieri vetada, mas a decisão foi revogada pelos vereadores.
Já os vetos mantidos em plenário foram na licença provisória da área rural, de Chiara Ranieri e José Roberto Segalla, pois o prefeito mandou outro texto com o mesmo conteúdo, uma emenda de Manoel Losila (PDT) na lei do Comitê Gestor das Parcerias Público Privadas (PPP), e o projeto de Chiara Ranieri para a vistoria anual em escolas, com o governo mandando outro projeto da mesma característica por entender que só o prefeito poderia legislar no assunto.
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