Esta é a premissa da Previdência Social para o aposentado pelo regime CLT. São aqueles que pagam contribuições ao INSS por toda a vida e, obtendo aposentadoria, passam a ser obrigados a provar que estão vivos. Recebem benefícios de 1 SM (garantia constitucional) e a partir de benefícios superiores recebem com base em um inexplicável e inconstitucional "valor referência", conhecido também pelo índice IPC (Idoso Paga a Conta).
A alegação da redução ocorrida para criação do valor referência há décadas, é que a Previdência Urbana não se paga. Grande mentira dos economistas de plantão que somente analisam o "rombo" sem diferenciar a Seguridade Social (Sistema de Proteção Social) que deve ser custeada integralmente pelo PIS/COFINS/CSSL da Previdência Social, referente aos benefícios da aposentadoria urbana. Dessa forma, embora a Previdência Social faça parte do Sistema de Seguridade Social, não engloba todos os benefícios de proteção social.
Por isso, não é de se estranhar que não seja deficitária. A contribuição da Previdência Social do empregador é de 20% sobre a remuneração do empregado (salario todo acréscimos que não seja indenizatório). O empregado, no caso do teto máximo contribui mensalmente com 11%. sobre este. Resumindo a contribuição mensal de custeio do teto pago pela Previdência Urbana é de 31%, onde o "milionário se aposenta com R$ 5.531,31.Comparado com o regime do servidor público, no mesmo valor de aposentadoria este contribuiria com 11%/mês.
Qualquer cálculo atuarial prova que o percentual não é suficiente para custear o benefício (lembrando que o salario do setor publico em média é 67% maior para a mesma função do setor privado). Portanto a Previdência Urbana não é a vilã de nenhum rombo da seguridade social. Mas, indiscutivelmente, é o grande "fantasma"... Todos os aposentados estão mortos, salvo se periodicamente comprovem ao contrário. Para deturpada visão do INSS, basta o aposentado, em especial, o que recebe o salário mínimo, separar parte deste valor para periodicamente pegar um Urbe ou vários beneficiários juntarem-se comunitariamente fretarem uma van. e, lá vão os "fantasma", provar que ainda estão neste mundo. Tudo isto porque aquele que tem o dever de diligenciar e fiscalizar, por pura comodidade quer que o fiscalizado venha à sua frente.
No entanto, varias outras formas poderiam evitar a preocupação de fraude de pessoas já falecidas continuarem a receber. Um exemplo seria, desde que considerado que ainda temos um mínimo de Estado e que ninguém pode ser enterrado sem atestado de óbito, o sistema de controle do INSS se interagir com a obrigatoriedade prevista na Portaria nº 20/03 Ministério da Saúde, que regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para SIM e Sinasc (art. 8º).
Como os benefícios em regra são depositados em contas bancárias, o sistema poderia também informar os bancos credenciados pelo INSS a receberem os depósitos do benefício. Outra forma, seria exigir a renovação de procurações com firma reconhecida, na mesma periodicidade da comprovação de vida, para os casos em que o benefício é recebido por terceiro. Enfim inúmeras outras opções seriam possíveis, sem atormentar o aposentado em seu momento sagrado de compensar os duros anos de honesto trabalho.
Porém, a imposição da prova de vida é mais fácil e econômica ao INSS. Em 2017 foram 112.729 benefícios suspensos/cessados por falta da comprovação de vida, com economia de R$ 1,2 bilhão ao INSS., ou seja , os formalmente mortos dão muita economia ao INSS. Isto não é fiscalização, é mais uma maldade, além de outras que se tornaram praxe para o Estado financiar seu absurdo custo.
O autor é advogado (comprovou recentemente estar vivo - smj).