Entre os dias 17 de setembro e 1 de outubro, os estudantes contemplados com o auxílio-transporte deverão entregar na Secretaria de Assistência Social de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru), a Declaração Original de Matrícula (DOM), emitida e assinada pela instituição de ensino, que ateste que o beneficiário encontra-se regularmente matriculado no segundo semestre de 2018.
A entrega é uma exigência para a continuidade do pagamento do benefício até dezembro. Se não houver o cumprimento dessa condição, de acordo com a Lei 4.962 de 07/02/17, que regulamenta a concessão do auxílio-transporte, o benefício será cancelado.
O prazo, de acordo com a lei, seria até o dia 30 de setembro, porém como a data é um domingo, a Secretaria de Assistência Social estendeu o prazo até a segunda-feira, dia 1 de outubro. "Como já dissemos é importante que os estudantes solicitem o documento o mais rapidamente possível, pois muitas instituições demoram para providenciar. Evitem deixar para a última hora, pois o prazo não será estendido. Além da exigência do documento estar na lei, a Secretaria de Assistência Social está divulgando nos meios de comunicação, nas mídias sociais e enviando mensagens aos estudantes por e-mail e SMS, a fim de que não percam os prazos. Se o documento não for entregue até a data estipulada, o depósito de outubro não será efetuado", informou o sociólogo Ney Góes, secretário de Assistência Social.