| Bruno Freitas |
| Desinteresse da mãe pelo retorno da filha de 13 anos foi registrado na Polícia Civil |
Uma estudante de 13 anos e a diretora de uma escola estadual, localizada na região do Parque Santa Edwirges, em Bauru, foram conduzidas pela Polícia Militar (PM) ao plantão da Polícia Civil, na noite de quarta-feira (3), depois que uma equipe da PM percebeu ferimentos no rosto da adolescente, resistente em ir embora da instituição, mesmo após o término da aula.
Diante da situação, os policiais procuraram a responsável pela escola para solicitar informações. De acordo com a diretora, a garota contou ter apanhado do padrasto, de 24 anos, com mangueira, o que também deixou marcas em seus braços. A estudante disse ainda que há tempos viria sofrendo agressões por parte dele.
Ainda segundo o registro policial, ao término das aulas desta quarta-feira (3), a jovem ficou na escola e disse aos funcionários que não voltaria para casa, alegando que a última agressão sofrida ocorreu na tarde de terça-feira (2).
Quando estavam de saída para a delegacia, a mãe da adolescente, de 30 anos, e o padrasto chegaram à escola. Na oportunidade, de acordo com o boletim de ocorrência registrado como maus-tratos e expor perigo à vida e à saúde de pessoa sob sua autoridade, o casal afirmou não querer mais ficar com a menina. A mãe acrescentou que o motivo dos conflitos seria o fato de não aceitarem um namoro da adolescente. Após a jovem prestar depoimento, ela foi entregue aos cuidados do Conselho Tutelar.
Segundo o Juiz da Vara da Infância e Juventude Ubirajara Maintinguer, nestes casos, os conselheiros tutelares costumam procurar por outros familiares do menor, antes de acionar abrigos para fins de acolhimento.
“Pode ser que seja um conflito momentâneo. Posteriormente, a equipe profissional realizará tentativa de reaproximação”, cita. “Mas se os pais realmente seguirem com esta ideia, eles poderão sofrer uma ação de destituição, responder por infração administrativa, sofrer ação civil e serem obrigados a indenizar a garota pelo abandono afetivo, além da obrigatoriedade do pagamento de pensão”, comenta o magistrado.