Tribuna do Leitor

Multas da Emdurb

Telma. C. P. Landolffi Pires
| Tempo de leitura: 4 min

Foi solicitado via e-mail ao sistemaviario@emdurb.com.br, datado de 24/05/2018, protocolizado junto à Emdurb através do nº. 5675/18, informaçãoorientação sobre o possível local onde "parar" para embarque e desembarque de alunos da  Escola Prof. Eduardo Velho Filho, que está localizada na única quadra da Rua Vangélio Mondelli, no número 1-23 - V. Vergueiro, em Bauru, 17020-190 (fazendo com a Rua Manoel Garcia um formato de T, sem saída a direita ou a esquerda), que tem como único acesso de veículo a rua sem saída de quadra única de nome Manoel Garcia, uma rua estreita que possui vagas de estacionamento em um dos lados da mesma, sendo proibido estacionar na faixa amarela somente nas esquinas, passando dessa forma um carro por vez. A Rua Manoel Garcia tem início na Rua Aparecida, onde também é proibido estacionar.

Os pais dos alunos da referida escola estão sendo multados na via de acesso à rodoviária, Praça João Paulo II, pois no local existe uma escada para pedestre que é utilizada pelos alunos após o término das aulas, às 16h30, horário de pico, para embarcar nos veículos que vão buscá-los. Um dos agentes de trânsito chegou a informar, em ocasião anterior, que não poderia parar na via de acesso à rodoviária, que era para ficar circulando até a aproximação do passageiro. A meu ver, tal procedimento congestionaria o trânsito no local, com os pais passando em marcha lenta, rodando em circulo, até o passageiro chegar, o que motivou minha consulta junto a Emdurb.

A Diretoria de Trânsito e Transporte, que tem entre outras funções determinar as ações de melhorias no sistema de transporte de modo a garantir segurança, fluidez e conforto para os usuários da via (não foi mencionado o nome do agente) respondeu: "Temos a informar que:- O local é sinalizado com a placa R-6a (proibido estacionar), sendo permitido 'parar' apenas para embarque e desembarque (não pode ficar aguardando o passageiro, ou seja, é permitido o tempo suficiente para embarque/desembarque)".

Portanto, não foi respondida a pergunta realizada sobre onde é possível parar para embarque e desembarque de passageiros naquele local. No 24.08.2018, o tempo estava chuvoso (fato que pode ser verificado no IPMet) e resolvi buscar meu filho com um carro emprestado, pois o mesmo sempre vem a pé para casa e às 16h37 fui multada por "parar" em local onde existia a placa proibido estacionar.

O agente nem se deu ao trabalho de entregar a multa, fiquei surpresa quando a recebi pelo correio, pois naquele dia o tempo estava chuvoso e como a lei não fixou qual é o tempo de embarque e desembarque, acreditei que não estava infringindo a lei, pois a placa era de proibido estacionar, sendo que a placa de proibido "parar e estacionar" está do lado esquerdo da via e eu me encontrava do lado direito, aguardando meu filho que já se encaminhava para o carro. Não infringi a lei, não interrompi nem perturbei o fluxo de veículos, muito menos a locomoção de pedestre.

Não é possível que a Emdurb não consiga encontrar uma solução para este problema. Sugiro que se analise a possibilidade de abrir um acesso para veículos da Rua Vangélio Mondelli para a rodoviária, haja vista uma melhor fluidez do tráfego e otimizar o fluxo de veículos ou ainda que se autorize o estacionamento na via de acesso a rodoviária nos horários exclusivos de entrada e saída dos alunos.

No dia 18/06,  um vídeo que circulou nas redes sociais mostrou a indignação de um motorista ao ser multado no local de embarque e desembarque do terminal rodoviária de Bauru. Na gravação, o motorista afirma que desceu para acompanhar a tia de 83 anos até o guichê. A Emdurb explicou  que com referência à questão da tolerância do estacionamento, até o ano passado era de 15 minutos, mas que foi abolida, pois um levantamento feito pela empresa constatou a perda, cerca de R$ 200 mil em arrecadação, com essa isenção e como a autarquia apresentava um défict o jurídico, determinou que a cobrança do estacionamento é legal e não havia a necessidade dessa isenção. A multa por estacionar em local proibido é considerada infração média pelo Código Brasileiro de Trânsito. O valor é de R$ 130,16, além dos quatro pontos na CNH. (fonte:G1 Bauru e Marília 19/06/18, reportagem de Mariana Bonora.)

Fica a pergunta: a Emdurb se transformou em uma fábrica de multas? A administração pública está realmente aplicando os princípios de eficiência, da legalidade, da boa fé e princípio da finalidade?

Os interesses da administração pública não estão sendo colocados acima dos interesses da coletividade?

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