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Justiça do Trabalho quer um 'novo olhar' para a aprendizagem

Ana Beatriz Garcia
| Tempo de leitura: 3 min

Malavolta Jr.
Juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima: “Aprendiz não é candidato de emprego já formado”

Divulgação
Reunião entre o Juizado Especial da Infância e Adolescência e diversos órgãos tratou o tema

Novas vagas para aprendiz, mais cursos destinados à aprendizagem e a priorização de contratação de adolescentes em estado de vulnerabilidade são alguns dos temas que estão sendo discutidos pelo Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Bauru, que tenta lançar um "novo olhar" sobre o tema.

Para tanto, o órgão tem feito reuniões com outras instituições para avançar na questão. Uma delas, recentemente, no Fórum Trabalhista de Bauru, contou com o Ministério Público do Trabalho, a Promotoria da Infância e Adolescência, entidades formadoras de aprendizes - Senai, Senac, Senat, Ciee, Cips, Rasc e Legião Feminina -, além de profissionais da Fundação Casa.

"É preciso lançar um novo olhar na seleção dos candidatos à aprendizagem, devendo o aprendiz ser tratado como um profissional em formação e não como um candidato a emprego já formado, o que deve ser levado em consideração também no processo seletivo", afirma a juíza do Trabalho Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, coordenadora do Juizado Especial da Infância e Adolescência de Bauru.

De acordo com informações do Juizado do Trabalho, atribuídas ao módulo Educação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua 2017, de 2016 para 2017, o contingente de pessoas com 15 a 29 anos que não trabalham e nem estudam ou se qualificam cresceu 5,9%, o que equivale a mais 619 mil pessoas nessa condição.

Para aumentar as chances desses adolescentes mais carentes serem aprovados em processo seletivo, a Secretaria do Bem-Estar Social de Bauru mantém cursos de capacitação, com duração de um ano, junto às entidades formadoras, devendo os adolescentes procurar o Cras de seu bairro para o respectivo encaminhamento.

"Atualmente, 1.200 adolescentes participam desses cursos, com os quais, ao longo do mês de junho deste ano, foram debatidos os temas sobre trabalho infantil, aprendizagem e futuro da juventude, diz a magistrada.

DEVER

Segundo a Justiça do Trabalho, as empresas têm que contratar aprendizes em número equivalente ao mínimo 5% até o máximo de 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho.

"Estão excluídas dessa obrigação as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a educação profissional, assim como as microempresas e empresas de pequeno porte", finaliza a juíza.

Os aprendizes devem ser matriculados nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem ou, na impossibilidade, em entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a exemplo das Escolas Técnicas de Educação e entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Ciee, Cips, Legião Mirim, Legião Feminina e Rasc em Bauru).

Você sabia?

A legislação permite contrato de aprendizagem com pessoas de 14 a 24 anos. A idade máxima para a contratação do aprendiz depende da duração do curso de aprendizagem, que é de, no máximo, dois anos, salvo quando se tratar de pessoa com deficiência.

 

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