O feriado garante aos trabalhadores descanso obrigatório, sem prejuízo da remuneração respectiva ou a posterior compensação das horas. Existem algumas atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal ou convencional, além de ter autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Por sua vez, o ponto facultativo, como o próprio nome já diz, é opcional, conforme consta no artigo 2 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço, consistindo tal dispensa em mera liberalidade.