No último dia 6 de novembro completou três anos a lei federal 13.185, que tornou obrigatório nas escolas oficiais e particulares a instituição de programas de Combate Sistemático ao "Bullying". Tema muito importante e ainda, infelizmente, sem a tal sistematização, até mesmo pela falta de pessoal treinado e habilitado, mesmo na área do magistério. Em Botucatu, a 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, por seu presidente local, delegou à Coordenadoria do Projeto "A OAB Vai À Escola" competência para reunir advogados(as) palestrantes para, voluntariamente, fazerem a divulgação da lei junto às Escolas da Rede Estadual, fato este ocorrendo desde o ano de 2016.
A enfermidade moral que assombra o mundo, levando os mais diversos tipos de violência, os atentados, os sequestros, a miséria urbana e as dores física ou psicológica estão relacionadas também com a falta de responsabilidades e civismo tornando-se em campo aberto para a prática do "Bullying" que, iniciando-se no ambiente familiar, se propaga nas escolas e é encontrado também nos ambientes das empresas, onde o "outro", entenda-se alguém que luta desesperadamente para ser aceito, por algum motivo não consegue se encaixar em um determinado grupo.
A ética abandonada ou ignorada nos mais diversos campos das atividades humanas resulta em comportamentos cuja tônica é o egoismo. Sob este aspecto, a Doutrina dos Espíritos é muito elucidativa quando diz: "Estudai todos os vícios e vereis que no fundo de todos há egoísmo. Por mais que lhes deis combate, não chegareis a extirpá-los, enquanto não atacardes o mal pela raiz, enquanto não lhe houverdes destruído a causa... visto ser o egoísmo incompatível com a justiça, o amor e a caridade. Ele neutraliza todas as outras qualidades". (Kardec, Allan, Livro dos Espíritos, 913, pg. 470, Ed. FEB, 91 edição/2010).
Nas escolas, o professor está envolvido em uma missão de ensinar, cumprir o seu programa curricular e, em sala de aula, assiste a um riso irônico, olhar hostil, ameaças veladas ou reveladas sem poder e sem ter o poder de reprimir sob pena até mesmo de agressão explícita. A lei em comento, criada para estabelecer combate à prática dessa anomalia no ambiente escolar, não explicou, a contento, qual ou quais tipos de sanções serão aplicadas aos transgressores, não impôs também nenhuma responsabilidade civil.
Seu objetivo explícito é manter uma cultura de paz, respeito e tolerância dentro das escolas. Porém, nas Leis Morais inspiradas por Deus, fica bem claro que "Ninguém pode amar a Deus sobre todas as coisas, se não amar o próximo como a si mesmo". São oportunas as palavras de Jesus: "Aquilo que não desejamos que façam para nós, não façamos aos outros". Recorrendo ao cumprimento dessas Leis Divinas, o egoismo criador do "Bullying" terá o seu fim.