Tribuna do Leitor

50 anos do Ato Institucional nº 5

Darcy Rodrigues
| Tempo de leitura: 2 min

O Diário Oficial de União de 13 de dezembro de 1968 publicou o Ato Institucional nº 5. No preâmbulo do AI, afirma, categoricamente, que o AI 2 afirmou que "não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário e em desenvolvimento não pode ser detido.

Mais abaixo continua: "Considerando, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la".

Conclui que assim se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam que sejam frustrados os ideais superiores de Revolução... comprometidos por processo subversivos e de guerra revolucionária.

Estava, portanto, formalizada uma declaração de guerra fraticida contra setores e movimentos políticos e culturais, entenda-se - oposição democrática ao regime. O parágrafo único do artigo 4º determinava que membros do legislativo federal, estaduais e municipais não seriam substituídos e o quórum seria em função dos remanescentes.

O artigo 5º definia: a suspensão dos direitos políticos com base neste Ato importa simultaneamente em: I - cessão de privilégio por prerrogativa de função; II - suspensão do direito de votar e ser votado nas eleições sindicais; II - proibição de atividades ou manifestações sobre assunto de natureza política;

IV - aplicação, quando necessário, das seguintes medidas de segurança: a) liberdade vigiada;, b) proibição de frequentar determinados lugares; c) domicílio determinado.

Apenas selecionei o que entendo como importante para conhecimento público. Me reservo o direito de silenciar sobre as consequências decorrentes desse ato Institucional.

Vivi intensamente esse período e tive a oportunidade de conviver com apoiadores e opositores daquele momento histórico, que não deve ir para o esquecimento e sim ser analisado e aprofundado, mormente porque amigos muito próximos e muito respeitáveis não entenderam e duvidam da tragédia desse Ato Institucional.

Menciono algumas: pena de morte sumaria ou não, torturas, banimentos (degredos), perseguições injustas etc. O querido professor - doutor Tourinho, paraninfo da minha turma de Bacharel em Direito, em visita ao meu apartamento, quando por mim questionado, respondeu: - "Não dava para fazer nada. Somente os loucos reagiram".

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