Lins - A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) manteve decisão de primeira instância que condenou à pena de 5 anos de prisão, em regime inicial semiaberto, um morador de Lins que extorquiu o próprio avô, exigindo-lhe dinheiro, em diversas ocasiões.
Consta nos autos que, por cerca de um ano e meio, o acusado ia até a residência do idoso durante a noite e a madrugada e exigia dinheiro mediante grave ameaça, estando sempre embriagado. A vítima, que mora sozinha, chegou a se ferir em uma das ocasiões, quando o neto chegou armado com pedaço de madeira. Por temer pela sua integridade física, obedecia às ordens, entregando o valor ao neto. O processo contou com relato do ofendido, de vizinhos e da mãe do acusado, que é filha do autor da ação. O julgamento foi unânime.