| Malavolta Jr. |
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| O prédio onde funciona a Secretaria Municipal de Planejamento e estrutura de outras pastas |
Sentença da 4ª Vara Criminal do Fórum de Bauru condena o servidor da Prefeitura de Bauru, Erasmo José da Silva, a 16 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por falsificação reiterada de documentos públicos em relação a expedição de "habite-se" no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento. A ação penal integra um dos casos apurados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no episódio conhecido como caso Seplan. A defesa de Erasmo comentou que aguarda intimação da decisão para ingressar com recurso.
Conforme a sentença do juiz Fábio Correia Bonini, a ação penal é procedente dada a materialidade dos crimes demonstrada pelo conjunto de provas.
"Ficou evidenciado ter havido falsificação dos documentos públicos mencionados na denúncia, mediante expedição de 'habite-se' por funcionário público que não possuía competência para a prática desse tipo de ato administrativo. A autoria do crime também é induvidosa. O acusado não negou ter sido o responsável pela emissão de todos os 'habite-se' indicados na ação", traz a decisão.
A denúncia elenca sete documentos falsificados pelo servidor. Com base na ação, o magistrado aponta que o Fiscal de Posturas Municipais, cargo exercido por Erasmo José da Silva, não dispunha de competência para expedir esse tipo de ato administrativo.
"A defesa alegou a ausência de dolo, argumentando que o acusado desconhecia a incompetência de seu cargo para a expedição dos 'habite-se''. Não é crível que o acusado, servidor público municipal antigo, que ocupa o cargo de Fiscal de Posturas Municipais há longa data, desconhecesse regra funcional básica, atinente às atribuições de seu cargo", sustenta o magistrado.
O 'habite-se' é documento exigido na administração como auto de conclusão de obra. O servidor havia sido submetido a apurações por denúncias relacionadas ao mesmo fato junto à Corregedoria Municipal, mas sem aplicação de demissão. Afastado das funções em março de 2018, em razão do procedimento aberto pelo Gaeco, o acusado foi submetido a processo administrativo para aplicação de perda da função pública.
Na decisão, o juiz esclarece que a repetição das falsificações ao longo do tempo, desde 2008, gerou a soma das penas por cada um dos sete crimes (ocorrências), resultando em 16 anos e quatro meses de reclusão. A condenação também aplica setenta e sete dias-multa ao então servidor. O acusado poderá apelar da decisão em liberdade. O advogado Maurício Augusto de Souza Ruiz comentou, nessa sexta-feira (1), que a defesa aguarda ser intimidada da sentença e adiantou que vai ingressar com recurso. "Entre as várias teses disponíveis para esse caso, a defesa aguarda a intimação para tomar conhecimento da sentença e apresentar os recursos cabíveis", disse.
O caso Seplan tem outras ações penais em andamento, relativa a outros acusados, e desdobramentos em procedimentos na esfera cível aguardando posicionamento junto à Promotoria de Cidadania e Patrimônio Público. O caso de Erasmo não integra a Operação Sete Mãos, que envolve acusação contra vários servidores por práticas tidas como irregulares no exercício da função. O procedimento foi instaurado em separado dos demais, embora decorrente de investigação também junto à Seplan.
