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| Em caso de descumprimento das normas, donos serão multados |
Após ser amplamente discutida junto à sociedade civil ainda no ano passado, a Lei das Calçadas foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5). O texto disciplina o uso, a construção e a manutenção dos passeios públicos de maneira a melhorar a mobilidade urbana, principalmente no tocante à circulação de pedestres, detalha a assessoria de imprensa da Prefeitura de Bauru.
De acordo com a nova lei, os proprietários ou possuidores de imóveis urbanos são responsáveis pela construção e conservação das calçadas.
Os donos de imóveis devem manter o passeio público limpo e desobstruído, além de torná-los mais acessíveis, principalmente em esquinas e pontos de travessia.
Caso os proprietários não arquem com a preservação das calçadas, a Prefeitura poderá executar serviços de manutenção e cobrar pelas despesas. Além disso, ainda segundo o texto, o passeio público passará a ser composto por três faixas, cada uma com funcionalidades específicas.
3 FAIXAS
- Faixa de serviço: área localizada em posição adjacente à guia, destinada à instalação de equipamentos de concessão pública, posteamento, sinalização viária, arborização, rebaixamentos de guia, lixeiras e eventuais outros mobiliários urbanos.
- Faixa livre: área localizada preferencialmente no centro do passeio público, destinada à circulação de pessoas.
- Faixa de acesso ao lote: área localizada entre a faixa livre e o lote, destinada à acomodação das interferências resultantes das edificações e ocupações, podendo acomodar pequenas rampas de acesso ao lote, canteiros e mobiliários urbanos.
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Comércio
Dentre as determinações, há normas específicas para estabelecimentos comerciais. A colocação de mesas e cadeiras no passeio público só será permitida com a autorização da Prefeitura de Bauru e desde que atendidas as seguintes especificações:
* Os estabelecimentos que utilizam mesas ao longo do passeio deverão deixar um espaço livre para pedestres que corresponda, no mínimo, a 1,20m de largura.
* Nos pontos do passeio público onde existam postes, árvores e equipamentos fixos, deverá ser resguardada passagem mínima de 1m de largura na faixa livre, onde não poderão ser colocadas mesas e cadeiras.
* Para obter a autorização, os comerciantes deverão apresentar pedido com os seguintes documentos: requerimento, alvará de funcionamento da atividade principal e relatório com as medidas do passeio, a localização de árvores, postes e outros elementos que possam restringir a passagem de pedestres e a indicação das mesas e cadeiras, com as respectivas dimensões.
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Multas vão ser revertidas em investimentos
Em caso de descumprimento das novas normas, os proprietários serão penalizados e os recursos oriundos de multas serão revertidos em melhorias das condições de acessibilidade da cidade, o que possibilitará a ampliação de investimentos no passeio público, como, por exemplo, a criação de rotas acessíveis.
A Prefeitura de Bauru ainda poderá executar os serviços que são deveres particulares caso os proprietários não os cumpram e depois cobrar pelas despesas. A Prefeitura de Bauru disponibilizará à população uma cartilha com toda as informações.
