Absurdo! Uma mulher foi agredida por quatro horas no primeiro encontro, no Rio de Janeiro, mês passado. Elaine Perez Caparroz, 55 anos, teve diversas fraturas no rosto após ser espancada por Vinícius Batista Serra, 27 anos.
Em todos os casos de violência física contra a pessoa é preciso endurecer o sistema penal para dotá-lo de proporcionalidade e chamar atenção para a relevância da vida no nosso país. Em acidentes de trânsito já estão ocorrendo disparos de arma de fogo e morte da vítima. Trivialização da vida humana.
O sistema penal não pode ser leniente com as pessoas violentas. No projeto anticrime do ministro Moro há uma proposta de exigir 3/5 da pena para o efeito da progressão de regime quando o crime for hediondo e envolver a morte da vítima.
Dois problemas: (1) faltou disciplinar a tentativa de morte, que tem que ter o mesmo rigor na execução da pena; (2) na verdade, toda progressão de regime em crimes violentos, hediondos ou não hediondos deveria ter mais rigor penal, exigindo-se algo como 4/5 da pena para efeito de progressão de quem está no regime fechado ou semiaberto.
Pesquisa do Ministério Público do Estado de São Paulo mostra especificamente que nos casos de violência contra a mulher, 1/3 dos ataques resultam em morte da vítima e em 2/3 há tentativa de morte da vítima.
Ambos esses casos como qualquer outro que seja praticado com violência física à pessoa devem ter tratamento penal bastante rigoroso, porque no Brasil a herança da cultura escravagista nos impede de reconhecer a importância do bem jurídico vida e corpo humanos.
É preciso agir e propor na Câmara dos Deputados que todos os processos envolvendo violência física contra a pessoa tenham prioridade absoluta nos julgamentos feitos em todas as instâncias. Esses aprimoramentos da nossa legislação são imprescindíveis para a busca da paz social.
O autor é professor, jurista e deputado federal.