Política

Prefeitura de Bauru faz contraproposta para encerrar greve dos servidores


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O secretário de Administração, David Françoso, protocolou hoje junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru (Sinserm) a resposta às solicitações feitas pelo Sindicato na tarde de ontem - o chamado acordo de greve.

No texto, fica acordado o reajuste de 2% no salário de todos os servidores, referente à reposição do período de março de 2018 a fevereiro deste ano. Além disso, a proposta determina o aumento do vale-compras, que passará a valer R$ 500,00, e o reajuste do abono pecuniário (antigo vale-refeição), que valerá R$ 374,00 para servidores que ganham menos de R$ 2.788,77.

Fica concedida ainda vantagem pessoal no valor de R$ 60,00 aos servidores públicos municipais efetivos com remuneração de até R$ 2.684,35. Por fim, o documento traz a manutenção do abono de R$ 70,00 concedido em 2018. 

Em razão do aumento concedido ao vale-compras, a Administração Municipal se compromete a analisar as alternativas para a transformação do abono salarial em vantagem de ordem pessoal, desde que não incorra em débitos atuariais com a Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Funprev. 

O pagamento do Bônus Natalino de 100% do valor do vale-compra no mês de dezembro fica mantido. A Administração também comunica no texto que se empenhará para que a reposição da inflação possa ser incluída no orçamento do município para 2020 e analisará a possibilidade de elaboração de um plano de recuperação das perdas nos anos anteriores desde que se encontre dentro do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Desconto dos dias

Deverão ser descontados e/ou compensados no banco de horas extras do servidor os dias não trabalhados por motivo de greve. Nos casos dos servidores que não possuem a quantidade de horas suficientes para compensação, deverá ser efetuado o desconto em seus vencimentos, em parcelas mensais não excedentes à décima parte de seus vencimentos líquidos. 

Os dias de greve serão apontados na ficha funcional do servidor, não havendo nenhuma providência a ser tomada junto à Corregedoria Geral Administrativa. 

Educação

Para os servidores lotados na Secretaria da Educação, as regras com relação à reposição dos dias letivos são: 

•  A Diretora de cada unidade escolar ficará responsável pela elaboração de calendário de reposição em acordo com sua equipe de trabalho, organizando-o de tal forma que a reposição dos dias não trabalhados dos servidores de apoio (merendeira, auxiliar de creche, servente de limpeza, servente de escola, inspetor de aluno, secretário de escola, cuidador e ajudante geral) coincida com a reposição dos dias letivos;

• Na hipótese da reposição dos dias não trabalhados pelos servidores de apoio ser insuficiente para a reposição dos dias letivos, poderá ser utilizado preferencialmente banco de horas ou horas extras, para essa situação específica;

• Será permitido, se necessário, remanejamento dos servidores de apoio para a efetivação da reposição dos dias letivos;

• O calendário elaborado pela equipe gestora da escola deverá ser submetido à análise e aprovação/homologação da Secretária Municipal da Educação.

• Não haverá dispensa de servidores/professores nos dias de reposição caso os alunos não compareçam nas unidades escolares;

• Os professores da EJA deverão fazer a reposição até o final do 1º semestre, cumprindo 100 dias letivos;

 

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