| Divulgação |
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| O material busca sensibilizar os munícipes sobre a importância de construir, recuperar e manter as calçadas da cidade em bom estado de conservação |
Para orientar os munícipes a construir e adequar suas calçadas, a Secretaria de Planejamento (Seplan) elaborou uma cartilha explicativa que será distribuída à população com objetivo de conscientizar sobre a importância de manter calçadas em bom estado de conservação. O informativo terá dez páginas ilustradas com fotos e desenhos que elucidam as diversas situações encontradas nos passeios. Entre as publicações, há destaque para a setorização das calçadas de acordo com sua função, definido em um novo padrão que divide as calçadas em três faixas:
Faixa de serviço: destinada à instalação de postes, sinalização viária, arborização e lixeiras;
Faixa livre: designada exclusivamente à circulação dos pedestres. Ela sempre deve estar livre de quaisquer desníveis, obstáculos físicos, temporários ou permanente ou vegetação. Deve atender as seguintes características:
• Possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição;
• Possuir largura mínima de 1,20m. Em avenidas e ruas com grande circulação de pedestres ela deve possuir ao menos 1,50m;
• Devem apresentar perfeita conexão com as calçadas vizinhas, sem formar degraus ou rampas, permitindo uma rota contínua e adequada ao pedestre.
Faixa de acesso ao lote: área em frente ao seu imóvel ou terreno. Destinada a acomodar pequenas rampas de acesso ao lote, canteiros, mobiliários urbanos, toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas de bar e floreiras, desde que não impeçam acesso aos imóveis.
Ainda de acordo com o texto, os proprietários ou possuidores de imóveis urbanos são responsáveis pela construção e conservação de suas calçadas, devendo ainda reparar o passeio público sempre que constatados buracos, pedras faltantes ou outras incidências que possam oferecer risco ao pedestre.
Estabelecimentos comerciais recebem especificações
Dentre as determinações, há normas específicas para estabelecimentos comerciais. Nesses locais, a colocação de mesas e cadeiras no passeio público só será permitida com a autorização da Prefeitura e desde que atendidas especificações. Uma das determinações é que os comerciantes que utilizam mesas ao longo do passeio público deixem um espaço livre de no mínimo 1,20m de largura para a passagem de pedestres.
Multas revertidas em investimento
Dois meses após entrar em vigor, a Prefeitura de Bauru já notificou 540 proprietários de imóveis para se adequarem à Lei das Calçadas, que estabeleceu um novo padrão de fiscalização para os passeios públicos do município.
Em caso de descumprimento das novas normas, os proprietários serão penalizados e os recursos oriundos de multas serão revertidos em melhorias das condições de acessibilidade da cidade, o que possibilitará a ampliação de investimentos no passeio público. Se os proprietários, porém, não arcarem com a preservação do passeio público, a Prefeitura poderá executar serviços de manutenção e cobrar pelas despesas.
A lei também inova na cobrança de multas, que passará a ser por metro de testada. Antigamente, a infração tinha o mesmo valor para todos os imóveis. Com a nova regra, o valor de multa torna-se mais justo e proporcional à dimensão da calçada que necessita receber a melhoria.
