São Paulo - A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em São Paulo, afirma que a mudança no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), contida na reforma da Previdência, é inconstitucional.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do governo Jair Bolsonaro (PSL) acaba com depósitos mensais ao aposentado que continuar trabalhando com carteira assinada.
O texto também retira a obrigatoriedade de o empregador pagar multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A indenização é exigida em caso de demissão sem justa causa.
Todo o trabalhador aposentado ou que vier a se aposentar e continuar trabalhando não terá direito à multa. O fim dos depósitos valeria para o idoso que se aposentar após a reforma.
O posicionamento consta de uma nota técnica assinada pelo presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, pelo presidente da comissão de direito do trabalho, Jorge Pinheiro Castelo, e pela coordenadora de direito individual do trabalho, Adriana Calvo.
Procurada para comentar o teor do documento e questionada sobre o impacto fiscal da proposta, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho não se pronunciou.
Para a OAB, as mudanças que tratam do FGTS atingem as chamadas cláusulas pétreas - que podem ser alteradas apenas por uma assembleia nacional constituinte, não por meio de uma PEC.
Elas estão previstas no artigo 60 da Constituição. O quarto parágrafo desse artigo determina que direitos e garantias individuais não podem ser alterados por emenda à Constituição - ou seja, via PEC.
A leitura da OAB é que o FGTS e a proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa são exatamente isto: direitos e garantias individuais do trabalhador, inclusive do trabalhador que já receba uma aposentadoria.
"Há clara modificação da finalidade constitucional, e, pior, por via transversa abolem-se direitos e garantias fundamentais, cláusulas pétreas, caracterizada, assim, sua inconstitucionalidade material", diz a nota da OAB.
Presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e professor de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo), Guilherme Feliciano afirma que a proposta referente ao FGTS é inconstitucional.
"O presidente da República inclusive reconhece que há no artigo 7º, no caso do 13º salário, cláusulas pétreas constitucionais", afirma.
"Se é assim, certamente haverá outras. E, nesse caso, eu me referiria sem sombras de dúvidas, porque têm a mesma característica do 13º, ao FGTS e à proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa", presidente da Anamatra.