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Oficina de Bocaina é condenada a indenizar vizinho pelo barulho


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Bocaina - A 36.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) manteve por unanimidade decisão da Comarca de Jaú para condenar uma oficina mecânica de Bocaina (69 quilômetros de Bauru) a indenizar o vizinho por poluição sonora. A reparação pelos danos morais foi fixada em R$ 8 mil. O estabelecimento também deverá instalar barreiras de proteção acústica ou cessar a emissão de ruídos excessivos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 10 mil.

De acordo com os autos, a atividade da oficina estaria produzindo ruídos que excedem os limites fixados pelas normas técnicas. As medições apontaram valores superiores a 65 decibéis ao serem acionados os equipamentos, além da movimentação de veículos. O limite correto para a área é de 55 a 60 decibéis.

"Os valores excessivos medidos no interior da residência do autor são prejudicais a segurança, saúde e sossego, configurando o uso inadequado da propriedade vizinha", citou o desembargador Pedro Baccarat, relator do caso, nos autos. "Os incômodos causados pelos ruídos provenientes da oficina excedem o limite do tolerável e configuramo dano moral". Também participaram do julgamento os desembargadores Walter Cesar Exner e Milton Carvalho.

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