Articulistas

O futuro do direito do trabalho neste 1/5

Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

O Dia do Trabalhador tem origem numa história de luta de trabalhadores para a garantia de seus direitos. A referência é uma greve deflagrada nos Estados Unidos, em 1886, quando os empregados exigiram a redução da jornada de 15 para 8 horas.

A partir desse evento, a data passou a ser celebrada em movimentos sociais pelo mundo e tornou-se feriado internacional. No Brasil, no mesmo dia 1º de maio, também comemoramos o aniversário da nossa Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, que nasceu em 1943, quando o Dia do Trabalhador passou a ser considerado o Dia do Trabalho.

Em que pese a transformação da produção no mundo, o sentido de existir do Direito do Trabalho sempre foi de se buscar o equilíbrio das forças entre as classes, entre os empregadores e empregados, de tal forma que se assegure os direitos básicos do trabalhador. No Brasil, a Constituição de 1988 consagrou os direitos sociais fundamentais de proteção ao trabalho e ao trabalhador, assim como as garantias essenciais à dignidade da pessoa e isso se mantém a despeito das transformações da sociedade e das relações de emprego.

É inegável que a globalização e o avanço da tecnologia impuseram novas formas às relações de trabalho. O teletrabalho, o trabalho intelectual, as diferentes organizações e contratos do trabalho, vêm quebrando velhos conceitos, impondo adaptações aos novos paradigmas, sugerindo uma interação entre trabalhador e trabalho que vai além da simples relação do emprego, exigindo prestação de conhecimentos e incremento da capacidade intelectual.

Contudo, repise-se, o Direito do Trabalho se mantém protetivo ao trabalhador. A nova legislação investe no diálogo para a adequação das rotinas de produção às suas realidades específicas e, ainda, na negociação coletiva para solução dos conflitos advindos do trabalho. Dessa forma, o desafio de proteger a pessoa e sua dignidade, sem que se afete a evolução dos meios de produção, está posto. Os novos padrões exigirão não a redução dos direitos do trabalhador, mas sim um repensar sobre o binômio empresa-empregado, o incremento do diálogo, o acordo visando às condições de trabalho benéficas para ambas as partes, de tal forma que não se diminua a renda, não se amplie a desigualdade social e, sobretudo, que possibilite a qualificação e capacitação do trabalhador em prol da produtividade, de sua satisfação e bem-estar. As reflexões sobre os rumos dos direitos trabalhistas sugeridas para o Dia do Trabalho ou do Trabalhador serão desenvolvidas no Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT da 15ª Região, a ser realizado nos dias 6 e 7 de junho, no Theatro Municipal de Paulínia.

Atentos ao curso da história e à necessidade de refletir sobre esse tema que nos é tão caro, levaremos ao tradicional Congresso, que chega à sua 19ª edição, a proposta de discutir o futuro do trabalho e do direito do trabalho em tempos de "Indústria 4.0", caracterizada pela integração de tecnologias capazes de conectar os mundos físico, digital e biológico; como a inteligência artificial robótica; a manufatura aditiva (impressão 3D); a internet das coisas e os sistemas ciberfísicos, que certamente provocarão grandes transformações , sobretudo nas relações entre capital e trabalho.

A Comissão Organizadora mobilizou especialistas do Brasil e do exterior para debater as questões atuais e de extrema relevância, relacionando-as ao universo trabalhista. O convite é para o desenvolvimento das reflexões sobre a Revolução 4.0, o trabalho do futuro e o impacto na saúde mental, o papel dos sindicatos diante da sua nova estrutura, a advocacia do futuro e as formas alternativas de solução de conflitos, os impactos da tecnologia no trabalho rural e o futuro do contrato do trabalho, sob a batuta de renomados juristas, estudiosos e profissionais do direito.

Aproveitemos, então, o Dia do Trabalho ou do Trabalhador para pensar e repensar esses novos conceitos, para que as atuais e futuras gerações possam desfrutar das novas possibilidades de forma consciente e criativa, numa constante dialética que proteja o trabalho e o trabalhador!

A autora é desembargadora, presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região - presidencia@trt15.jus.br

Comentários

Comentários