Regional

Ex-prefeito de Botucatu é condenado por contrato no setor de educação

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Malavolta Jr.
Ex-prefeito João Cury Neto ainda pode recorrer da decisão do TJ

Botucatu - O ex-prefeito de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) João Cury Neto e o ex-secretário da Educação Narcizo Minetto Júnior foram condenados pelo Tribunal de Justiça (TJ) à devolução solidária de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos no caso envolvendo a contratação da Sangari do Brasil Ltda - hoje Abramundo -, em 2010, para a implantação de projeto pedagógico de Ciências no ensino fundamental da rede municipal. A empresa foi absolvida.

A ação civil por improbidade que levou à condenação do ex-prefeito, atualmente secretário municipal de Educação na Capital, e do ex-secretário foi ajuizada pelo promotor de justiça Paulo Sérgio Abujamra em 2013 (leia mais abaixo). Nos autos, ele questionava o valor da contratação e defendia que a inexigibilidade do processo licitatório era irregular porque não havia comprovado a excepcionalidade do serviço.

O contrato, no total de R$ 11,2 milhões, incluindo dois aditamentos, previa prestação dos serviços por cinco anos. No entanto, a "parceria" durou apenas dois anos e resultou no pagamento de quase R$ 7 milhões à empresa. Além da devolução do valor pago, o promotor pedia que os réus fossem condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa civil.

Em primeira instância, em setembro de 2017, a ação civil foi julgada improcedente. O Ministério Público (MP) recorreu e, em março deste ano, Cury Neto e Minetto Júnior foram condenados pelo TJ. O acórdão foi publicado no último dia 30.

SENTENÇA

Na sentença, a relatora Heloísa Mimessi descartou irregularidades na inexigibilidade da licitação, que foi respaldada por parecer jurídico, e no conceito de "serviço singular" relativo ao projeto pedagógico contratado. De acordo com ela, com base nos autos, também não foi possível concluir por suposto direcionamento na contratação ou pela ocorrência de dolo, má-fé ou culpa grave por parte dos réus.

"Entretanto, entendo presente a culpa grave, equiparável ao dolo, no que concerne à rescisão unilateral do contrato antes do término de seu prazo, pelo pagamento proporcionalmente maior na fase inicial da contratação, sem que referidos recursos investidos fossem aproveitados até o final do contrato, e, por motivos que seriam facilmente previsíveis por um prévio estudo da estrutura administrativa", afirma.

"Em um simples cálculo aritmético, verifica-se que o valor do contrato por ano custou aos cofres públicos o valor de R$ 2.248.366,40. Por dois anos, três meses e dez dias de curso, o gasto corresponderia a R$ 5.121.279,03. Entretanto, foi antecipado o valor de R$ 6.996.896,52 referentes aos anos de 2010 e 2011, de modo que o valor correspondente ao dano ao erário corresponde a R$ 1.875.617,49".

A reportagem entrou em contato com o escritório de advocacia que defende o ex-prefeito e o ex-secretário e deixou recado com uma secretária, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.

Comentários

Comentários