Uma disputa judicial entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que se arrastava desde 2012, teve, enfim, um desfecho. A Justiça Federal homologou um acordo firmado entre as partes para o combate à falta de registros civis de crianças no Brasil.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado põe fim a um processo que começou quando o MPF em Bauru ajuizou ação civil pública contra o IBGE para ter acesso aos dados de 45 crianças da cidade que, segundo o Censo Demográfico de 2010, ainda não tinham certidão de nascimento. A existência desses bauruenses sem o documento foi constatada pelo IBGE e divulgada pelo JC, em novembro de 2011. Vale destacar que, sem o registro, as crianças deixam de ter acesso a serviços públicos básicos.
De acordo com texto do MPF, no recente acordo, o Instituto comprometeu-se a fazer mapeamento detalhado, em todas as regiões do País, dos locais onde o problema persiste, e atuar em conjunto com as Promotorias de Infância e Juventude nos Estados para orientá-las sobre a interpretação dessas informações. "O órgão já formulou e disponibilizou roteiro sobre a consulta a esses dados e informou a celebração do TAC aos presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e aos procuradores-gerais dos Ministérios Públicos de todas as unidades da Federação", diz o texto.
O documento ainda afirma que o TAC estabelece também que, ao longo deste ano, o IBGE incluirá uma série de perguntas na Pesquisa de Informações Básicas Municipais relativas ao tema. As questões permitirão, por exemplo, a identificação de cidades onde não haja interligação entre os serviços de maternidade e cartório e cujas prefeituras não realizem buscas ativas por crianças sem registro.
COMBATE AO PROBLEMA
O órgão assumiu ainda o compromisso de manter em levantamentos nacionais futuros, como o Censo Demográfico, perguntas sobre pessoas que se enquadrem nesse perfil. Os dados servirão não somente para auxiliar o trabalho do Ministério Público no combate às subnotificações mas também para a formulação de políticas públicas voltadas à erradicação do problema, ainda de acordo com informações do MPF.
Na ação cuja tramitação foi encerrada pelo acordo, o MPF afirma que defendia a primazia dos direitos básicos à cidadania sobre o sigilo das informações. Por um lado, os dados coletados pelo IBGE são reservados e protegidos legalmente, sob o risco de inibir a participação dos cidadãos e comprometer os resultados das pesquisas. Por outro, porém, a falta de certidão de nascimento impede o acesso das pessoas a diversos serviços públicos.
"Embora assegurasse a confidencialidade, a resistência do órgão em disponibilizar as informações requisitadas pelo MPF em Bauru contribuía para que dezenas de crianças do município continuassem enfrentando essas barreiras", finaliza texto do MPF.
RELEMBRE O CASO
A reportagem de Tisa Moraes, divulgada pelo Jornal da Cidade em 24 de novembro de 2011, revelou que 45 bauruenses menores de 10 anos de idade não tinham o registro de nascimento. A publicação embasou a instauração de um inquérito civil pelo Ministério Público Estadual, no ano seguinte, que solicitou ao IBGE informações que permitissem a localização das residências onde vivem essas crianças.
O Instituto, porém, negou o fornecimento das informações solicitadas pelo MP. O órgão argumentou que leis federais garantem a confidencialidade das informações pessoais que possibilitam a identificação dos cidadãos.
Após ação do MPF, em 2017, o IBGE foi condenado a identificar as crianças sem certidão de nascimento em Bauru, mas a decisão foi suspensa, no mesmo ano, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, Ministério Público e Instituto chegam a um acordo, colocando fim ao imbróglio de anos.
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