Geral

Crianças 'inexistentes': após ação em Bauru, MPF e IBGE chegam a acordo

Ana Beatriz Garcia
| Tempo de leitura: 3 min

Uma disputa judicial entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que se arrastava desde 2012, teve, enfim, um desfecho. A Justiça Federal homologou um acordo firmado entre as partes para o combate à falta de registros civis de crianças no Brasil.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado põe fim a um processo que começou quando o MPF em Bauru ajuizou ação civil pública contra o IBGE para ter acesso aos dados de 45 crianças da cidade que, segundo o Censo Demográfico de 2010, ainda não tinham certidão de nascimento. A existência desses bauruenses sem o documento foi constatada pelo IBGE e divulgada pelo JC, em novembro de 2011. Vale destacar que, sem o registro, as crianças deixam de ter acesso a serviços públicos básicos.

De acordo com texto do MPF, no recente acordo, o Instituto comprometeu-se a fazer mapeamento detalhado, em todas as regiões do País, dos locais onde o problema persiste, e atuar em conjunto com as Promotorias de Infância e Juventude nos Estados para orientá-las sobre a interpretação dessas informações. "O órgão já formulou e disponibilizou roteiro sobre a consulta a esses dados e informou a celebração do TAC aos presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e aos procuradores-gerais dos Ministérios Públicos de todas as unidades da Federação", diz o texto.

O documento ainda afirma que o TAC estabelece também que, ao longo deste ano, o IBGE incluirá uma série de perguntas na Pesquisa de Informações Básicas Municipais relativas ao tema. As questões permitirão, por exemplo, a identificação de cidades onde não haja interligação entre os serviços de maternidade e cartório e cujas prefeituras não realizem buscas ativas por crianças sem registro.

COMBATE AO PROBLEMA

O órgão assumiu ainda o compromisso de manter em levantamentos nacionais futuros, como o Censo Demográfico, perguntas sobre pessoas que se enquadrem nesse perfil. Os dados servirão não somente para auxiliar o trabalho do Ministério Público no combate às subnotificações mas também para a formulação de políticas públicas voltadas à erradicação do problema, ainda de acordo com informações do MPF.

Na ação cuja tramitação foi encerrada pelo acordo, o MPF afirma que defendia a primazia dos direitos básicos à cidadania sobre o sigilo das informações. Por um lado, os dados coletados pelo IBGE são reservados e protegidos legalmente, sob o risco de inibir a participação dos cidadãos e comprometer os resultados das pesquisas. Por outro, porém, a falta de certidão de nascimento impede o acesso das pessoas a diversos serviços públicos.

"Embora assegurasse a confidencialidade, a resistência do órgão em disponibilizar as informações requisitadas pelo MPF em Bauru contribuía para que dezenas de crianças do município continuassem enfrentando essas barreiras", finaliza texto do MPF.

Caso foi noticiado pelo JC em reportagem de Tisa Moraes no dia 24 de novembro de 2011

RELEMBRE O CASO

A reportagem de Tisa Moraes, divulgada pelo Jornal da Cidade em 24 de novembro de 2011, revelou que 45 bauruenses menores de 10 anos de idade não tinham o registro de nascimento. A publicação embasou a instauração de um inquérito civil pelo Ministério Público Estadual, no ano seguinte, que solicitou ao IBGE informações que permitissem a localização das residências onde vivem essas crianças.

O Instituto, porém, negou o fornecimento das informações solicitadas pelo MP. O órgão argumentou que leis federais garantem a confidencialidade das informações pessoais que possibilitam a identificação dos cidadãos.

Após ação do MPF, em 2017, o IBGE foi condenado a identificar as crianças sem certidão de nascimento em Bauru, mas a decisão foi suspensa, no mesmo ano, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, Ministério Público e Instituto chegam a um acordo, colocando fim ao imbróglio de anos.

Comentários

Comentários