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STF decide que Estado pode ter de fornecer remédio sem registro, mas com restrições

FolhaPress
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Brasília - Após quase três anos de espera, o Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (22) um julgamento iniciado em 2016 e decidiu liberar, em situações excepcionais e com restrições, o fornecimento pelo Estado de medicamentos sem registro no Brasil. Os beneficiários são pacientes que acionam a Justiça.

As condições fixadas para que o fornecimento seja possível, conforme proposta do ministro Luís Roberto Barroso acompanhada pela maioria, são: 1) o medicamento não pode ser experimental, 2) tem de haver pedido de registro no Brasil e demora da Anvisa para analisá-lo, 3) tem de haver registro em outro país e 4) não pode existir remédio substitutivo no país.

Os ministros também decidiram que os pacientes deverão requerer da União esses medicamentos, e não dos estados. Na prática, a decisão atende a um pleito dos governadores, que vêm se queixando do alto custo da judicialização da saúde para os estados.

Somente os ministros Marco Aurélio, relator do processo, e Dias Toffoli, presidente do tribunal, discordaram das condições fixadas. O decano, Celso de Mello, não participou da sessão.

Em comum, todos apontam o julgamento no Supremo como um marco nas discussões sobre a judicialização da saúde, que vem crescendo no país.

Só no ano passado, dados do Ministério da Saúde mostram que foram gastos R$ 1,4 bilhão com o cumprimento de decisões judiciais. Desse total, R$ 1,2 bilhão, ou 87%, foi destinado para custeio de medicamentos para tratamento de 1.596 pacientes com doenças raras.

O julgamento do processo sobre recursos sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) foi suspenso em setembro de 2016 por pedido de vista do então ministro Teori Zavascki —morto no ano seguinte em um acidente aéreo.

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