Agudos - A Defensoria Pública em Bauru obteve decisão liminar em habeas corpus (HC) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando que réu primário, acusado de tentar furtar quatro barras de chocolate avaliadas em R$ 20,00 no último dia 2, em Agudos (13 quilômetros de Bauru), aguarde o julgamento em liberdade.
Segundo o órgão, o jovem foi detido em flagrante pela tentativa de furto. Na audiência de custódia, realizada na Comarca de Bauru, ele alegou que vivia em situação de rua e não trabalhava por ter parte de um dedo amputado e 70% do corpo queimado em razão de um acidente.
A justiça converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva sob fundamento de necessidade de assegurar a ordem pública, pelo fato de ele responder a outras acusações de furto recentes.
Pedido liminar de HC impetrado no Tribunal de Justiça (TJ) também foi indeferido sob mesmo argumento.
No HC impetrado perante o STJ, o defensor público Pedro Naves Magalhães, que atuou no caso, destacou que deveria ser aplicado o princípio da insignificância à situação pelos requisitos da mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
O defensor também apontou que a prisão preventiva não era adequada ao caso, uma vez que o Código de Processo Penal prevê uma série de outras medidas que seriam suficientes para assegurar de forma efetiva a instrução criminal.
Observou, ainda, que dada a primariedade as circunstâncias do crime - cometido sem violência ou grave ameaça -, ainda que condenado, o acusado fará jus ao regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. "A manutenção da prisão implica em descabida e desproporcional privação de liberdade, sem a formação da culpa, traduzindo-se em verdadeira antecipação de pena", diz.
Na decisão, o ministro Felix Fischer considerou que não ficou demonstrada a necessidade de manutenção da prisão cautelar do acusado e concedeu liminar para que ele aguarde o julgamento em liberdade.