Regional

Câmara de Jaú regulamenta o transporte por Uber


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 Jaú - Com a aprovação em segunda votação nesta segunda-feira (27), a Câmara de Jaú (47 quilômetros de Bauru) aprovou o projeto de lei nº 20/2018, de iniciativa dos vereadores José Carlos Borgo e Luiz Henrique Chupeta, que disciplina o serviço de transporte remunerado do Uber no município.

De acordo com o texto, o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros somente poderá ser exercido mediante autorização do Poder Executivo, que será concedida com o preenchimento de vários requisitos, entre os quais: pagamento dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço; contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); e inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O motorista também deve possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada. Se descumprir a lei, poderá receber advertência por escrito, multa pecuniária, suspensão de até 30 dias, cassação do Alvará de Outorga e até proibição de prestação de serviço de transporte por cinco anos.

Houve três votos contra dos vereadores José Fernando Barbieri, Guto Machado e Vivian Soares.

OUVIDORIA

Na mesma sessão também aprovado, em segunda votação, o projeto de lei do Legislativo nº 7/2019, iniciativa da Mesa Diretora da Câmara de Jaú, que altera a Lei n.° 4.886, de 10 de março de 2014, para instituição da função de Ouvidor da Câmara Municipal de Jaú.

O cargo será preenchido mediante função de confiança, sendo o ouvidor designado pelo presidente, escolhido dentre servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo. A remuneração a ser paga, a título de gratificação, é em acréscimo ao vencimento e demais vantagens referentes ao cargo de origem do servidor que o exercer. A vantagem pecuniária será incorporada ao vencimento do servidor. A gratificação é no valor de R$ 1.079,42.

Ouvidoria da Câmara Municipal ficará encarregada de receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal; organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; bem como orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria.

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