Regional

TJ rejeita recurso e mantém a condenação do prefeito de Borebi

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Borebi - O Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou por unanimidade recurso do prefeito de Borebi (45 quilômetros de Bauru), Antônio Carlos Vaca, e manteve a decisão de primeira instância que o condenou à devolver aos cofres públicos montante de R$ 83 mil referente a aumento de salário concedido indevidamente entre 2012 e 2014 a uma filha que ocupava o cargo concursado de dentista. A defesa dele disse que ainda cabe recurso.

Vaca e a filha Rubia Maria Ayub Vaca foram alvos de ação por improbidade ajuizada pelo município de Borebi na gestão do ex-prefeito Manoel Frias Filho com base em apontamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente ao exercício de 2012. Na análise da prestação de contas, o órgão de fiscalização detectou aumento considerado irregular nos vencimentos da filha do gestor, que era servidora pública municipal.

Contratada para o cargo de dentista, que previa no edital salário de R$ 2.491,83, após a nomeação, ela passou a receber salário de R$ 4.855,64. Segundo os autos, os valores pagos indevidamente totalizaram R$ 83.007,65. Em maio de 2015, a pedido do Executivo, a Justiça chegou a decretar o bloqueio de bens dos dois réus visando garantir o ressarcimento aos cofres públicos no caso de uma eventual condenação.

Na sentença de primeira instância, proferida em fevereiro de 2018, pai e filha foram condenados a devolver o valor pago irregularmente de forma solidária e a pagar multa civil individual. A decisão também suspendeu os direitos políticos do prefeito por cinco anos. Os dois recorreram ao TJ alegando cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório e, no mérito, a legalidade dos pagamentos e a ausência de enriquecimento ilícito.

Eles também solicitavam anulação da decisão que determinou a devolução dos valores, justificando que os serviços foram prestados à população. Porém, o TJ rejeitou o recurso. O advogado dos réus, Dagoberto de Santis, informou ontem que não foi notificado oficialmente e ressaltou que a ação ainda não transitou em julgado e que cabe recurso.

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