Esportes

Copa Paulista: Impasse

Wagner Teodoro
| Tempo de leitura: 4 min

Bruno Freitas/Noroeste
Estevan Pegoraro, presidente do Noroeste, discute hoje com representantes da RN Sports possibilidade de continuidade da parceria

A recém-firmada parceria entre Noroeste e RN Sports corre risco de terminar antes do previsto. Divergências entre o clube bauruense e representantes da empresa podem findar o compromisso menos de um mês depois do anúncio da parceria, que tinha duração prevista para participação alvirrubra na Copa Paulista. Nessa segunda-feira (24), ocorreu reunião entre Norusca e RN Sports, mas não houve consenso e o impasse segue. Um novo encontro está previsto para hoje, quando deve sair uma definição.

Na estreia alvirrubra - derrota para o Atibaia por 2 a 1, fora de casa, no último domingo (23) -, o técnico Adriano Kanaã e parte dos jogadores que chegaram ao clube por meio da parceria nem viajaram para Americana. Dos 18, jogadores que estavam relacionados para a partida, os sete que eram da parceria não foram ao jogo. Divergência entre escalação e jogadores relacionados seriam o motivo para o "racha" entre as partes. 

A parceria com a RN Sports foi oficializada pelo Noroeste no dia 18 deste mês. Comissão técnica e jogadores já trabalhavam no Complexo Damião Garcia desde o dia 3. Na parceria firmada, o Noroeste receberia por mês o valor de R$ 70 mil como suporte para a folha salarial e chegaram 12 atletas que estavam no Paranavaí. Os jogadores seguem alojados no clube e aguardam definição sobre se jogarão pelo Noroeste ou não.

Caso a parceria seja rompida, o Noroeste tem no elenco os jogadores com contrato e os que renovaram. São eles o goleiro Tales Leonardo, os laterais Renan e Denilton, os zagueiros Jean Pierre e Vitor Gava, os volantes Felipe Merlo e John Egito, os meias Diego Souza, Igor Pimenta e os atacantes Pedro Felipe, Chico Clavero e Everton. O clube contratou o zagueiro Matheus Blade, o lateral-direito Arthur e o meia Yamada, todos ex-Barretos.

Além deles, o Noroeste conta com o volante Déxter e o meia Paulinho, que treinam com o elenco profissional desde novembro, e com Gabriel Martins e Pedro Guizardi, ambos volantes do sub-17, que estiveram pela primeira vez em uma partida do profissional, no banco de reservas.

O clube ainda tem mais 11 jovens do time juvenil que treinam em Iacanga e estão na lista B, todos inscritos na Copa Paulista. São eles os atacantes Gabriel Pepinha, Luccas Paraizo, Kenedy Kauã e Pedro Henrique, os meio-campistas Léo Campana, Lucas Gabriel, os zagueiros Matheus Bueno e Pedro da Dalto, o lateral-direito Ryan Manzato e os goleiros Juan Gomes e Luis Felipe Araújo.

Desembargador dá efeito suspensivo ao Noroeste sobre área de complexo

O desembargador Sidney Romano dos Reis, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), concedeu, nessa segunda-feira (24), efeito suspensivo requerido pelo Noroeste com relação à com ação civil pública da Prefeitura de Bauru para retomada da área do Complexo Damião Garcia. A ação da prefeitura tem como base o princípio de que houve violação ao Artigo 5º da Lei Municipal 3.056, de 12 de junho de 1989, que autorizou a permuta de área doada em 1982 pelo município ao Noroeste com a Rede Ferroviária Federal. Na lei, está previsto que a área é impenhorável e inalienável. Por causa de dívidas trabalhistas, o clube teve o ginásio Panela de Pressão ameaçado de ir a leilão, o que motivou a ação do poder público. Com a decisão dessa segunda (24), o processo ficará suspenso até decisão do recurso alvirrubro.

No despacho, Sidney Romano dos Reis avalia que não houve descumprimento dos encargos de doação e que a quebra da cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade não foi de responsabilidade do Noroeste, mas da Justiça do Trabalho, e que o prazo para uma ação de revogação da doação da área onde fica o complexo já teria expirado, ou seja, houve prescrição.

"Seja qual for o título ou nome que se dê à ação, seu objeto é a revogação de doação com encargo e, nesse sentido, há caracterização, pelo menos em tese, de prescrição, que outrora era vintenária, sendo agora decenal, sendo inúmeros os casos em que inclusive as Cortes Superiores se manifestaram em tal sentido, observando-se que, pelo que me foi dado inferir, a doação se aperfeiçoou em 1989, devendo-se contar daí prazo para ajuizar-se ação que tenha como desiderato sua revogação, por inexecução de obrigação", define o relator no despacho.

"Para além disso, é preciso ter em consideração que a revogação de cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, que consistiriam na obrigação a ser observada pelo donatário, foram concretizadas efetivamente, devendo-se a ato de terceiro sua revogação, por decisão judicial do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, de sorte a não se poder dizer que, em tese, teria ocorrido inadimplemento voluntário do encargo", continua o desembargador.

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