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| Nilza Jacomine Belíssimo, de 48 anos, efetua o corte do líquido em diversos imóveis do MCMV |
Com uma inadimplência que atinge a casa dos 70% em alguns condomínios do Minha Casa Minha Vida (MCMV) em Bauru, síndicos de, pelo menos, seis prédios decidiram cortar a água de quem não paga a conta. Tal atribuição seria de ofício do Departamento de Água e Esgoto (DAE), contudo, a autarquia não se considera responsável pelo serviço devido à ausência de uma resolução para formalizar a medição individual dos hidrômetros em edificações verticais.
Nos imóveis do MCMV, a conta de água vem embutida no boleto do condomínio, cuja inadimplência é elevada. Como o JC publicou no ano anterior, os prédios ligados ao programa federal são responsáveis por uma dívida de R$ 3,687 milhões junto ao DAE. O montante representa quase 13% dos R$ 29 milhões acumulados em débitos de consumidores de água, em Bauru, desde 2010.
Conforme informações da assessoria de comunicação da autarquia, o DAE não realiza a medição individual dentro de qualquer condomínio vertical, incluindo o MCMV.
Portanto, a autarquia também não se considera responsável pelo corte individual da água dos inadimplentes.
Diante disso, alguns síndicos optam por fazer, eles próprios, a medição individual dos hidrômetros, se os prédios possuírem equipamentos que permitam tal processo. E, desse modo, eles próprios também cortam a água daqueles inadimplentes.
O QUE FALTA?
Recentemente, o DAE chegou a divulgar que daria início à medição individual, também nos condomínios do MCMV. Assim, o órgão conseguiria suspender o serviço de quem não pagasse a conta.
Para que isso aconteça, porém, é necessária a elaboração de uma resolução que formalize o procedimento. Segundo a assessoria de comunicação, os técnicos da autarquia já finalizaram a sua minuta, que ainda está sob análise do Departamento Jurídico do órgão.
Diretor do Serviço de Controle de Perdas de Água do DAE, Elton Oliveira não acredita que o poder público tenha sido negligente. Em 2014, a autarquia elaborou uma lei que dispunha sobre a individualização da instalação de hidrômetro nas edificações verticais. O texto foi aprovado no mesmo ano.
O documento, no entanto, não definia a sistemática da leitura destes equipamentos. "Na época, não havia gente focada nesta questão, por conta de outras demandas", justifica.
Em 2017, o órgão começou a fazer estudos de caso, que culminariam na criação de uma resolução para formalizar a medição individual. "É algo muito complexo. Creio que não houve omissão, pelo contrário, nós estamos nos preparando da melhor forma, com o intuito de evitar possíveis erros", argumenta.
A implantação de uma resolução deste tipo é exigência do governo federal. Os municípios devem cumpri-la até 2021.
SERVIÇO DE CORTE
Nilza Jacomine Belíssimo, de 48 anos, efetua o corte do líquido em diversos imóveis vinculados ao programa federal, a pedido dos próprios síndicos. Tudo começou quando era encarregada de um deles. "Eu mesma fazia a interrupção do serviço, saí do cargo que ocupava e, em 2016, abri uma MEI", acrescenta.
Desde então, Nilza trabalhou em mais três residenciais. Além disso, a microempresária acredita que tal atitude também seja tomada por outros dois condomínios, embora não preste o serviço por lá.
Ainda de acordo com ela, os encarregados não tinham como obrigar o condômino a pagar a dívida. "Após três meses, poderíamos acioná-lo judicialmente, mas o custo é muito alto. Então, optamos por cortar a água dos devedores", pontua.
Segundo Nilza, a ação vem surtindo resultado. "Em um dos prédios, a inadimplência caiu de 70% para 30%", complementa.
Atualmente, a microempresária cobra R$ 50,00 para cada corte de água. No valor, estão inclusas a religação (caso haja pagamento da dívida) e a manutenção do hidrômetro.
Nilza explica, também, que o equipamento não é retirado. "Eu só corto a ligação, no próprio hidrômetro. Nada tem a ver com o DAE, que não entra nos condomínios. O órgão se limita a medir a água do relógio geral", frisa.
LIMINAR
O corte por iniciativa dos síndicos é algo polêmico. Tanto que, no dia 22 de maio, a 4.ª Vara Cível do município concedeu liminar a uma moradora de um dos prédios do MCMV. A decisão determinou o restabelecimento do serviço, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Para o advogado da condômina, Carlos Alexandre de Carvalho, a interrupção é ilegal.
Já os advogados condominiais Franklin Antiqueira Salles, Luiz Cláudio C. S. Domingues, Renato Ângelo Verdiani e Hélio Alonso Filho alegam que a medida tem base em jurisprudência (leia mais abaixo).
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| Os síndicos de, pelo menos, seis condomínios do MCMV determinam o corte da água dos inadimplentes |
Moradora que teve abastecimento cortado em Bauru conseguiu reverter a situação na Justiça
Carlos Alexandre de Carvalho é advogado de uma moradora de um dos residenciais do MCMV que teve a água cortada. Segundo ele, tanto a mulher quanto o marido dela estão desempregados. O casal tem seis filhos para criar e só o faz graças ao auxílio do Bolsa Família.
Eles estão inadimplentes junto ao condomínio, mas conseguiram renegociar a dívida. Por outro lado, a prestação ultrapassa R$ 400,00 mensais, dinheiro que a família diz não possuir. Este, inclusive, é assunto de outro processo judicial.
Diante de toda esse contexto, entre abril e maio deste ano, a síndica do local cortou a água do apartamento. No dia 22 de maio, Carlos entrou com um pedido de liminar junto à 4.ª Vara Cível, em Bauru. Para ele, a ação da encarregada é ilegal. "Cortar a água é competência do DAE e a cobrança também não pode ser vexatória para toda a família", defende.
PARECER FAVORÁVEL
O juiz Arthur de Paula Gonçalves deu parecer favorável à causa. Na decisão, o magistrado argumenta que "a falta de fornecimento de água na unidade residencial fere direitos de personalidade da autora, uma vez que água é imprescindível para uma vida digna dela e dos familiares".
Além disso, o juiz acredita que o réu não pode, por vontade própria, impedir o fornecimento do líquido para o apartamento da moradora, "devendo, se o caso, propor medidas necessárias e disponíveis de cobrança e recebimento das despesas condominiais em atraso".
Assim, determinou o religamento imediato da água, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2 mil. O líquido, de fato, foi restabelecido.
OUTRO LADO
Os advogados condominiais Franklin Antiqueira Salles, Luiz Cláudio C. S. Domingues, Renato Ângelo Verdiani e Hélio Alonso Filho alegam que o direito de um único morador foi resguardado, mas o da coletividade, não. Portanto, já ingressaram com recurso e aguardam o julgamento.
De acordo com eles, os adimplentes acabam pagando a conta dos devedores. "O condomínio usa o dinheiro do caixa para quitar alguns débitos dos inadimplentes e deixa de investir em melhorias, como a segurança dos demais moradores", frisa Renato.
Por isso, segundo os advogados, a Justiça já chegou a permitir que os próprios síndicos fizessem o corte da água dos devedores. Antes de alcançar tal ponto, há diversas renegociações, que não são cumpridas.
De qualquer forma, o grupo também deverá se reunir junto aos órgãos competentes, como Ministério Público (MP), Prefeitura de Bauru, Judiciário, Caixa Econômica Federal e DAE, com o intuito de discutir a melhor solução para a coletividade.

