| Vinicius Bomfim |
![]() |
| Advogado Ailton Tipó Laurindo explica as principais alterações com a reforma da Previdência |
Há quase 10 dias, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a reforma da Previdência. O texto-base sofreu mudanças e, por isso, o Jornal da Cidade volta ao assunto, com o objetivo de esclarecer dúvidas e trazer informações que possam ajudar o leitor a se orientar sobre qual o melhor momento para requerer a aposentadoria, quais são os impactos para quem está perto de se aposentar e quais as vantagens para os jovens que estão ingressando no mercado de trabalho.
O texto da reforma ainda precisa ser submetido à votação em segundo turno na Câmara dos Deputados para, posteriormente, seguir para o Senado. Porém, segundo o advogado, conciliador e palestrante Ailton Tipó Laurindo, são pequenas as chances de haver novas alterações até a aprovação definitiva da proposta.
"Se o Senado mudar esta PEC (Proposta de Emenda à Constituição), ela terá de voltar para a Câmara para ser discutida novamente. E não há interesse no Congresso em fazer com que a aprovação demore muito. A tendência é de que o texto atual seja homologado pelo Senado", analisa ele, que é também mestre em Direito Previdenciário e professor universitário.
A expectativa, Tipó diz, é de que a reforma seja aprovada pelo Senado até setembro para ser sancionada pelo presidente da República, quando deverá entrar em vigor. Abertamente crítico à proposta, o advogado acredita que a maioria da população ainda desconhece os termos da reforma que vem sendo discutida no Congresso.
"A Previdência Social não é deficitária, à exceção de sistemas de alguns Estados e municípios. Poderiam ser feitos ajustes pontuais, sem precisar atingir 90% dos trabalhadores. Infelizmente, a maior parte da população não tem noção dos direitos que irão perder. Se tivessem, certamente, haveria um grande movimento no País e esta reforma não seria aprovada", completa.
Veja, abaixo, os principais pontos da reforma destacados por Ailton Tipó após a aprovação em primeiro turno na Câmara.
Com as mudanças, como ficaram a idade e o tempo de contribuição mínimos para se aposentar?
Se a reforma for aprovada, a aposentadoria pelo fator previdenciário e pela fórmula 86/96 deixa de existir. A idade mínima aumenta de 60 para 62 anos para as mulheres e se mantém em 65 anos para os homens. O tempo mínimo de contribuição, para ambos, é de 15 anos (para homens que não contribuem com o INSS até a reforma entrar em vigor, o mínimo é de 20 anos).
Com 15 anos de contribuição, o valor da aposentadoria para mulheres será de 60% da média salarial. Para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, são acrescentados mais 2% nesta média. Portanto, se a média salarial é de R$ 2 mil, o benefício inicial fica em R$ 1,2 mil. Porém, se esta trabalhadora contribuir por 20 anos, o valor chega a R$ 1,4 mil.
"Já o homem precisa ter 20 anos de contribuição para ter 60% da média salarial como aposentadoria. Ou seja, se a média dele é de R$ 2 mil, aos 20 anos de contribuição ele ainda estará recebendo R$ 1,2 mil", acrescenta Tipó.
Como será feita esta média salarial utilizada para calcular aposentadoria?
Pela regra atual, o cálculo da aposentadoria é feito com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Pela nova regra, passam a ser considerados todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores valores.
Esse cálculo também vale para quem está perto de se aposentar e vai entrar na regra de transição?
Sim. Para estes, o cálculo da aposentadoria também será feito sem desprezar as contribuições menores. Com isso, para todos, seguramente, o valor médio da aposentadoria vai cair.
Em que condições é possível obter aposentadoria integral?
É concedida a homens de 65 anos que contribuíram 40 anos e mulheres de 62 anos que contribuíram 35 anos. A cada ano extra contribuído, o valor aumenta em 2%. O limite do benefício, contudo, é de 110%, não podendo ultrapassar o teto da Previdência, de R$ 5.839,00.

Pensão por morte, pagamento do PIS,professores e benefício assistencial
Há categorias e casos específicos que também devem ter mudanças com a provável aprovação final do texto da reforma da Previdência
O advogado, conciliador e palestrante Ailton Tipó Laurindo ainda explicou como devem ficar algumas situações específicas com a reforma da Previdência, como a aposentadoria especial, os professores, o pagamento do PIS e o polêmico Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O especialista também comenta qual o impacto das alterações no valor da pensão por morte paga atualmente pelo INSS. Confira:
Quais são as regras para aposentadoria de professores e como elas ficarão?
Atualmente, para os profissionais que trabalham no setor privado e contribuem para o Regime Geral de Previdência Social, homens se aposentam com 30 anos de contribuição e mulheres, com 25 anos, independentemente da idade. Com a proposta de reforma, passa a haver exigência de idade mínima de 55 anos para as mulheres e 58 anos para os homens. Os que se enquadrarem na regra de transição, pagarão pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para a aposentadoria e, assim, poderão requerer o benefício, desde que tenham 52 anos (mulher) ou 55 anos de idade (homem).
"Se a mulher tem 45 anos de idade e 23 anos de contribuição, ela trabalhará mais quatro anos, de acordo com a regra de transição. Esta professora chegará a 49 anos de idade e ainda não poderá se aposentar. Portanto, terá de trabalhar, ainda, mais três anos", pontua. A mudança vale, também para professores de instituições federais. Estados e municípios, por enquanto, estão fora da reforma.
Há alguma mudança para quem é aposentado e continua trabalhando?
Estava na reforma a proposta de retirar o direito do trabalhador de receber a multa de 40% do FGTS em caso de demissão. Mas esse item não prosperou e o direito voltou a ser garantido (leia mais na página 25).
Em que situação o trabalhador deixará de receber o PIS?
Hoje, tem direito a receber o PIS (que equivale a um salário mínimo por ano) quem tem renda mensal de até dois salários mínimos, o que equivale a 23,7 milhões de trabalhadores. Com a reforma, o limite muda para quem recebe até R$ 1.364,00. Com isso, 12,7 milhões de empregados deixarão de receber o abono salarial.
Houve recuo sobre a proposta de mudar o valor do benefício assistencial pago a idosos sem renda ou deficientes?
Sim. O BPC, concedido a pessoas de alto grau de vulnerabilidade, que tem renda per capita familiar menor de um quarto de salário mínimo (menos de R$ 250,00), deverá continuar existindo com as regras atuais. Havia uma proposta, que não progrediu, de mudar as regras para os idosos. Porém, o benefício continuará sendo de um salário mínimo (R$ 998,00) para os que possuem idade mínima de 65 anos.
Os trabalhadores que têm direito à aposentadoria especial serão afetados?
Trata-se da aposentadoria concedida a pessoas expostas a agentes agressivos à sua saúde, que podem ser ruídos em fábricas, agente biológicos em hospitais, vapores de combustíveis, entre outros. Uma enfermeira, por exemplo, se aposenta hoje com 25 anos de contribuição, independentemente da idade. Com a reforma, cria-se a idade mínima de 60 anos para homens e mulheres.
"Se uma enfermeira começa a trabalhar com 20 anos, se aposenta com 45 anos. Com a nova regra, ela vai ter de trabalhar durante 40 anos e se aposentar com 60", salienta. Tipó explica, ainda, que a conversão do tempo de aposentadoria especial em comum será proibida, se a reforma for aprovada nos termos atuais.
"Hoje, um trabalhador que tem 10 anos de contribuição em tempo de serviço especial converte este período para 14 anos (40% a mais), que podem ser somados ao tempo de contribuição em serviço comum. Se ele já tem outros 21 anos de contribuição em serviço comum, alcança os 35 anos exigidos e consegue se aposentar. Essa possibilidade, bastante comum, vai deixar de existir", detalha o advogado.
O valor da pensão por morte paga pelo INSS pode diminuir?
O valor, hoje, é 100% do benefício do segurado que morreu, se ele for aposentado. Se ainda estivesse na ativa, o pagamento é o valor médio dos 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Quando os filhos completam 21 anos, a cota deles fica com o cônjuge. Com a reforma, o percentual cai para 60% para o cônjuge, mais 10% por filho, até o limite de 100%. As cotas deixam de ser pagas para os filhos quando completam 21 anos, sem transferência de valores para o cônjuge.
"Assim, se um aposenta que ganha R$ 2 mil morre e tem apenas a esposa, ele vai deixar R$ 1,2 mil de pensão. Se tiver dois filhos, o valor sobe para R$ 1,6 mil, até os filhos completarem 21 anos", observa.
Na proposta inicial da reforma da Previdência, a pensão poderia, inclusive, ter piso de R$ 598,80, se o cônjuge que morreu recebia salário mínimo. Agora, se ficar comprovado que a pessoa a receber a pensão não possui renda, ela receberá o salário mínimo integralmente.
A reforma também limita o acúmulo de pensão e aposentadoria?
Serão pagos 100% do benefício de maior valor, mais um percentual do segundo benefício, a ser definido a partir da seguinte regra: 80%, se o valor deste segundo benefício for de até um salário mínimo; 60%, se for acima de um até dois salários mínimos; 40%, acima de dois até três salários; 20%, acima de três até quatro salários; e 10%, na faixa acima de quatro mínimos.
"Hoje, se uma viúva recebe pensão do marido de R$ 2 mil e se aposenta com R$ 2,1 mil, ela fica com os dois benefícios integralmente. Agora, a proposta é que ela fique com o benefício de R$ 2,1 mil e receba R$ 800,00 de pensão, equivalente a 40% do valor original. Certamente, é uma mudança que vai gerar uma avalanche de processos em todo o Brasil", projeta.
