| Samantha Ciuffa |
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| Os réus: Alessandro da Cunha, Luis Felipe Santini, Alexandro Souza e Ademir de Moraes |
Após julgamento que durou dois dias, quatro homens foram condenados, ontem, pelo Tribunal do Júri, por participar de uma quadrilha que foi flagrada reunida em uma chácara do Vale do Igapó, em outubro de 2015. No local, foram encontradas armas de grosso calibre e, segundo a versão apresentada pela acusação, houve troca de tiros com a PM, que prendeu seis dos dez integrantes identificados. Outros três, armados, foram mortos quando tentavam escapar.
Alexandro Santos Souza, 35 anos, Luis Felipe Santini, 33 anos, e Alessandro Aparecido da Cunha, 32 anos (que tinha conseguido fugir, mas foi capturado meses depois), foram condenados a quatro anos e oito meses de reclusão pelos crimes de organização criminosa e receptação de veículos furtados. Já Ademir Laurindo de Moraes, 43 anos, foi sentenciado a três anos, por participar de organização criminosa.
Como já estavam presos há quase quatro anos, a juíza Marina Freire determinou a expedição de alvarás de soltura. Os quatro réus voltariam ontem às suas unidades prisionais de origem, em Ribeirão Preto e Avaré, e deveriam ser colocados em liberdade ainda hoje. O Ministério Público adiantou que irá recorrer da decisão.
Os réus foram inocentados dos crimes de porte ilegal de armas e tentativa de homicídio contra um cabo da PM (atualmente sargento). De acordo com a acusação, ele foi recebido a tiros ao subir em uma escada para observar o interior da chácara. O agente de segurança não se feriu.
Apesar das inúmeras marcas de tiros na parede interna do imóvel, os advogados de defesa sustentaram que não ficou comprovado nos autos que os réus empunharam armas e dispararam contra o policial, considerando, inclusive, a hipótese de os tiros terem partido das três pessoas que morreram no local. O exame residuográfico, realizado mês depois da abordagem policial, resultou negativo para os quatro réus.
ARMAS E TIROS
A mesma linha de argumentação foi apresentada para desqualificar a acusação de porte de armas, já que não ficou demonstrado que Alexandro, Luis Felipe e Ademir empunhavam armamentos ao serem abordados dentro da chácara e posteriormente identificados.
Alessandro, que conseguiu fugir, sendo preso somente em abril de 2016, também não teria sido visto com arma. "Não há provas suficientes para condenar os réus e, na dúvida, eles devem ser absolvidos, conforme prevê o ordenamento jurídico penal", destaca um dos advogados, André Novaes.
Dentro do imóvel, foram apreendidos dois fuzis e duas pistolas, sendo que a perícia comprovou que disparos foram efetuados somente a partir destas duas últimas armas. Já com os integrantes mortos fora da chácara - Adriel Lopes Custódio, Leandro Mancuso Andrade e Anderson Conceição de Lira -, foram apreendidas duas pistolas e um revólver, todos com sinais de disparo. Os exames residuográficos realizados nas mãos deles resultaram positivo. A suspeita de que eles planejavam resgatar um preso em um hospital de Botucatu, porém, não ficou demonstrada.
RECURSO
Já Ronaldo Neias Carvalho Filho, Alexandre Monteiro de Lima e Pedro Luis da Silva Moraes chegaram à chácara em um Cobalt logo após a abordagem e também se renderam. Como não foram julgados por tentativa de homicídio como os demais, o processo tramitou separadamente, na 2.ª Vara Criminal de Bauru.
Segundo o Ministério Público, a pena estabelecida, contudo, foi maior do que a imputada ontem aos demais réus, de nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de organização criminosa, receptação e porte ilegal de arma. "E o Tribunal de Justiça manteve a condenação", detalha o promotor de Justiça Djalma Marinho Cunha Filho, que atuou no julgamento que acabou ontem.
Contrariamente ao que sustentaram os advogados, ele diz que apenas os depoimentos dos policiais - que apresentaram, no seu entender, versões coerentes sobre os fatos - seriam suficientes para condenar os réus por todos os crimes.
Por este motivo, ele irá recorrer da decisão de ontem.
