Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas do Contran, de dia, à noite ou de madrugada.
Quando farão valer a lei? Principalmente para motos! Se existe lei, deve haver fiscalização, que comece pelas revendas autorizadas, que vendem escapamento "esportivo". Quem tem ouvidos para ouvir, reclame! Só por Deus!