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Logística reversa

Rossana Teresa Curioni Mergulhão
| Tempo de leitura: 2 min

O aumento populacional traz consigo uma grande geração de resíduos sólidos, principalmente nas áreas urbanas, e muitas vezes o gerenciamento desse lixo é realizado de forma incorreta. Não é incomum nos depararmos com recipientes, entulhos etc em nossos caminhos. A falta de consciência sustentável é notória, se olharmos ao nosso redor, em ruas, praças, estradas. É comum motoristas e passageiros atirando restos e embalagens dos veículos em que transitam; praças que deveriam ser locais de lazer e descanso se transformarem em verdadeiras lixeiras; estradas servindo de lixões e aterros.

A sustentabilidade, tema atual, infelizmente, ainda soa como algo distante das pessoas, como se fosse apenas assunto para estudiosos, sem se darem conta de que a terra é finita e a capacidade de absorção daquilo que chamamos lixo está no limite.

No entanto, o planeta Terra, casa de todos nós, começa a exteriorizar sinais de sua exaustão. Com base, inclusive, nas evidências, a partir de estudos científicos, o Direito também passa a atuar, através de legislações, na busca de se conter a degradação cada vez mais intensa do nosso ambiente.

Um dos focos de atenção da lei é o enfrentamento do desperdício de resíduos passíveis de reutilização, reciclagem ou reaproveitamento de modo a evitar-se a utilização de novos recursos minerais, vegetais, já que muito dos resíduos acabam indo para aterros e lixões, poluindo. Surge aí então a importância de políticas públicas e empresariais, relativas à logística reversa.

Resíduos dispostos inadequadamente atraem vetores e podem causar doenças, além da possibilidade de causarem contaminação do solo e de corpos d'água, poluição atmosférica quando são queimados, entre outros. De uma maneira ou de outra, os resíduos e rejeitos, se não destinados e dispostos corretamente, atingirão negativamente o meio ambiente e, por consequência, a humanidade.

Nesse contexto, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/10, em 2 de agosto de 2010, há nove anos, e a referida lei define a logística reversa como um "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada".

Alguns produtos exigem o sistema de logística reversa independentemente do serviço de limpeza público, por exemplo agrotóxicos, pilhas e baterias etc. Outros dependem de acordos setoriais visando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, como papel e papelão, plástico etc e é nesse aspecto que há grandes lacunas. Para reais resultados, essa política pública exige informação e educação. A passos muito lentos, a mentalidade de se reciclar, reutilizar etc vai se implantando. Porém, o tema exige pressa. É urgente o material deixar de ser resíduo e se tornar matéria-prima para novos produtos, assim a conscientização da população, através da educação ambiental.

Faça sua parte, descarte seus resíduos corretamente e informe as pessoas ao ser redor, sobre a importância desse gesto!


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