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Um ato tardio de Justiça

Gilberto Sidney Vieira
| Tempo de leitura: 2 min

Em 1929 a Sociedade Japonesa de Santos foi criada, sem fins lucrativos, para promover a integração da comunidade nipo-brasileira, a preservação da cultura e ensino da língua japonesa para descendentes de imigrantes do país do Sol Nascente. Ela era mantida com recursos financeiros oriundos do império japonês.

Em 1939 eclodiu a II Guerra Mundial, deflagrada por Hitler, com a invasão da Polônia. Num primeiro momento permaneceram neutros os Estados Unidos e Brasil, além de outros países. Mas em 1941 aviões de guerra japoneses destruíram uma frota inteira de navios de guerra americanos estacionados no porto de Pearl Harbour, no Hawai. Os americanos declararam guerra ao Japão. Em 1942, navios, submarinos e aviões nazistas começaram a afundar navios mercantes brasileiros em águas internacionais.

Em 31/8/1942, por decreto nº 10.538, o presidente Getúlio Vargas declarou guerra ao Japão, Itália e Alemanha, países do Eixo.

Após isto, Vargas temia um ataque terrorista ao porto de Santos, o maior exportador e importador da América do Sul. Assinou outro decreto determinando peremptoriamente que em 24 horas todos imigrantes japoneses, italianos e alemães deixassem de residir em Santos, São Vicente, Guarujá e Praia Grande, sendo deslocados para outras cidades do Estado de SP.

Através do quartel general da Baixada Santista, o Exército Brasileiro empoderou a estratégia da segurança do porto santista. Mas, após 3 dias, o Exército detectou recalcitrantes. Não haviam deixado cidades da Baixada. Foram detidos e levados para outras cidades de SP.

O QG do Exército em Santos (na av. Conselheiro Nébias 210), com supedâneo nos 2 decretos de Vargas, confiscou o imóvel da Sociedade Japonesa de Santos, na rua Paraná, 129. Ato contínuo, militares do Exército tomaram o imóvel e se instalaram por anos a fio nele, mesmo após o término da guerra.

Em 2018, após mais de 70 anos de hercúlea disputa judicial, o imóvel foi devolvido aos descendentes de imigrantes japoneses. Foi, infelizmente, um ato tardio de justiça. Reconhecendo juridicamente a relevância da comunidade nipônica para o desenvolvimento de nosso País.

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