Bairros

Posso podar ou cortar a minha árvore?

Ana Beatriz Garcia
| Tempo de leitura: 3 min

Como em um desenho de criança, uma árvore ao lado de uma casinha deixa a paisagem mais bonita. Mas na vida de 'gente grande', quando se compra, aluga ou constrói uma casa, essa árvore na calçada que acompanha a propriedade passa a ser uma corresponsabilidade entre munícipe e prefeitura. Sendo que quem arca com os custos é o proprietário do imóvel.

Para manter uma árvore saudável, tratada e bem cuidada é necessário que sejam feitas podas, sempre que necessário. E é aí que a dúvida paira: posso podar ou cortar a minha árvore? Quais os caminhos para fazer isso? Posso receber um multa?

Além de 'podar arestas' sobre o assunto, o JC nos Bairros desta semana ainda mostra, nesta e na próxima página, um pouco da realidade do tema em Bauru.

PODAS

A lei vigente no município em relação à corresponsabilidade entre munícipe e poder executivo com a arborização é a 4.368, do ano de 1999. Por meio dela, está definido que as podas podem ser feitas, em determinados casos, pela CPFL e Corpo de Bombeiros, e na maioria dos casos por pessoas capacitadas por meio do curso de podas que é promovido anualmente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).

(Leia mais na página 44).

"Essa preparação dá a eles toda a capacitação prática e teórica, que abrange a área de legislação, para que não ocorra a geração de auto de infração por geração de poda drástica. É diferente de um jardineiro, que faz poda ornamental, e pode vir a fazer a poda errada em determinada copa de árvore, o que caracteriza poda drástica e culmina em multa que é paga pelo proprietário", explica a secretária interina da Semma, Keila Priscila Venturelli de Souza.

Após essa preparação, esses profissionais ficam listados no site da Semma para conferência dos munícipes e recebem uma carteirinha que comprova a aptidão para o serviço. "É importante que, quando haja a recomendação de podas, o munícipe procure por essa listagem de pessoas capacitadas para realizarem o serviço. Porque alguns, mesmo com carteirinhas, podem ter sido desabilitados por terem cometido algum erro", destaca.

SUPRESSÃO

Árvores com condições vegetativas comprometidas ou sofrendo ataques de pragas e doenças, provocando sua debilidade, são exemplos de motivos para pedir pela supressão do vegetal. "O procedimento de poda não necessariamente precisa ser solicitado à Semma. Já para fazer a substituição a pessoas precisa dar entrada a um protocolo no Poupatempo com seus documentos pessoais e do imóvel para que gere o processo e venha para análise técnica que vai verificar se será deferida a supressão desta espécie", explica a secretária interina.

Depois, é feito o acompanhamento em relação ao replantio. Existe um prazo de 45 dias que pode ser postergado. "Os custos são pagos pelo proprietário, porque na legislação municipal entende-se que existe uma corresponsabilidade entre munícipe e prefeitura. A pessoa, não tendo condição de fazer essa supressão, pode passar por uma triagem de análise socioeconômica junto à Sebes e caso se enquadre a Semma faz a execução do serviço. Em risco iminente nós orientamos que acione Corpo de Bombeiros e Defesa Civil para que seja um atendimento, de fato, emergencial", finaliza.

A substituição ou a supressão de árvores só poderá ser realizada após a publicação do deferimento no Diário Oficial, sob pena de multa de 300 UFIRS (R$ 1.026,33, atualmente) prevista no Artigo 42, item III da Lei Municipal 4368/99.

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