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Entrevista gera sindicância na Emdurb

Cinthia Milanez
| Tempo de leitura: 2 min

Uma entrevista concedida ao Jornal da Cidade fez com que um servidor da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) fosse alvo de sindicância. Em matéria publicada no dia 14 de maio último, o auxiliar geral Ademilson Franco falou sobre o sumiço de peças pertencentes a, pelo menos, 300 túmulos do Cemitério da Saudade. Em nota, a empresa alega que um ato normativo proíbe os funcionários de conversarem com a imprensa sem, antes, terem autorização do órgão.

Conforme a reportagem apurou, o servidor teria sido ameaçado logo após a publicação da notícia. Então, procurou pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (Sinserm), cujo advogado o tranquilizou, dizendo que não havia dito algo que o prejudicasse.

No entanto, no dia 6 de setembro, ele recebeu uma notificação sobre a sindicância junto à Corregedoria Geral da Emdurb, justamente por conta da entrevista dada ao JC. Preocupado com o próprio emprego, o homem, que ajuda a manter quatro filhos e um neto, voltou ao Sinserm.

Advogado da entidade, José Francisco Martins critica a investigação. "Infelizmente, a prática é adotada, frequentemente, pela atual gestão da Emdurb. Ademilson apenas respondeu às perguntas da reportagem e não se posicionou em nome do órgão", complementa.

Na matéria publicada em 14 de maio deste ano pelo JC, Ademilson contou que levou o problema à gerência do Cemitério da Saudade. A empresa, por sua vez, teria orientado os proprietários dos jazigos a registrarem a ocorrência junto à Polícia Civil.

O trabalhador também revelou que um cadeado e uma cerca de concertina foram estourados. Ele informou, ainda, que ninguém da administração ia até a necrópole para ouvir os funcionários.

ENQUADRADO

Mesmo assim, o auxiliar geral acabou enquadrado no artigo 50, parágrafo 3.º e alínea "u" do Ato Normativo n.º 002/2018. O texto fala em irregularidade ao "divulgar gravação/fotos referentes à empresa, inclusive em rede social e quaisquer meios digitais ou conceder entrevista ou falar em nome da empresa sem autorização".

Para José Francisco Martins, tal dispositivo fere uma das garantias individuais previstas na Constituição Federal. "Antes de ser servidor público municipal, Ademilson é cidadão e tem direito à livre manifestação da sua opinião", descreve.

Portanto, o advogado pretende sustentar, em sua defesa, a tese de que o trabalhador somente exerceu o legítimo direito de se expressar. "Em nenhum momento, referiu-se depreciativamente à Emdurb", reforça.

PROCESSO DISCIPLINAR

Já a assessoria da empresa, através de nota, esclarece que o Ato Normativo n.º 002/2018 proíbe os funcionários de concederem entrevista sem, antes, comunicarem ao órgão.

Além disso, a Emdurb instaurou o Processo Administrativo Disciplinar n.º 9339/19, porque o servidor incorreu em possível falta funcional. O documento, que segue sob sigilo legal, também abriu prazo para que ele se defendesse.

Ainda de acordo com a Emdurb, caso o trabalhador tenha se sentido ameaçado por outro colega, deve relatar o problema aos superiores, fato que não ocorreu até o momento.

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