A Emdurb determinou, através de uma Circular assinada pelo presidente Elizeu Eclair, a proibição de todas as diretorias, gerências e setores da empresa municipal de cederem informações ou dados aos defensores de servidores em casos de sindicância. Todos os pedidos deverão ser feitos diretamente pela Comissão Processante ou Sindicante. O advogado José Francisco Martins, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (Sinserm), contesta a medida e fala em cerceamento ao direito de defesa.
No último domingo (15), o JC mostrou que uma sindicância foi aberta contra um servidor por conta de entrevista concedida por ele ao JC sobre furtos que ocorreram no Cemitério da Saudade. Com a nova determinação da Emdurb, o advogado considera que há cerceamento. "Ficamos sabendo dessa outra determinação da empresa, a qual está proibindo as diretorias, gerências e setores a prestarem informações aos defensores dativos ou advogados de servidores. Essa postura vai contra o direito de ampla defesa e do contraditório. Além disso, são documentos públicos, e qualquer cidadão tem o direito de solicitar pela Lei de Acesso à Informação, ainda mais no caso de defesa em sindicâncias ou processos. Da forma como colocaram, estão dando um poder exagerado aos presidentes das comissões processantes", lembra.
O advogado do Sinserm ainda frisa considera que a sindicância contra o servidor do caso do cemitério vai contra os princípios constitucionais. "A Emdurb abriu uma sindicância por conta de uma entrevista que um funcionário concedeu, sendo que ele não falou nada que desabonasse a empresa. Antes de ser servidor, ele é cidadão e tem garantido o direito da liberdade de expressão pela Constituição", frisa.
DOCUMENTO
A Circular tem como base o Ato Normativo 002/18, e considera "a necessidade de avaliação dos presidentes das Comissões Processantes da relevância e pertinência das provas solicitadas pelos defensores dativos e advogados constituídos, a fim de evitar sejam produzidas provas impertinentes, meramente protelatórias, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos", justifica o texto.
Ainda de acordo com a Circular, "fica proibida a todas as diretorias e suas respectivas gerências e setores a cessão de informações, dados e atos atinentes a empregados nelas lotados, aos defensores dativos, ainda que sob a argumentação de elaboração de defesa de empregado desta empresa pública. Todas as informações necessárias à apuração do processo administrativo disciplinar ou sindicância investigativa somente poderão ser cedidas pelos setores da Emdurb se solicitadas por Comissão Processante ou Sindicante", afirma o documento assinado em 12 de setembro, na semana passada.