O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (Sinserm) entrou com representação nesta quarta-feira (18) na Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Bauru contra a circular do presidente da Emdurb, Elizeu Eclair, para que dados e documentos referentes a casos em comissões processantes ou sindicantes sejam concedidos apenas com pedido dos presidentes dessas comissões.
O advogado do Sinserm, José Francisco Martins, entende que há cerceamento do direito à defesa e ao contraditório, e por isso levou a situação para a OAB. Já o presidente da Emdurb afirmou que a determinação visa apenas organizar os pedidos, mas sem a pretensão de dificultar ou impedir o acesso a dados públicos.
A circular impede que dados e informações sejam passadas diretamente pelas diretorias e suas gerências e setores para os defensores dativos ou advogados constituídos de servidores que respondem a sindicâncias. Os pedidos deverão, antes, ser analisados pelos presidentes das comissões, o que fere as prerrogativas da defesa, afirma Martins.
Ele entregou o pedido de representação ao presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB, Carlos Alexandre de Carvalho. "Esse documento mostra que houve uma violação das prerrogativas do advogado, e vamos notificar o presidente da Emdurb para nos enviar uma posição formal da justificativa de ter feito essa determinação. Após receber essa posição, a comissão avalia se manifestará algum desagravo ou outra ação", cita o presidente da comissão da OAB. Além do presidente da Emdurb, Elizeu Eclair, o prefeito Clodoaldo Gazzetta (PSD) também será notificado a apresentar justificativas para o documento da empresa municipal.
AÇÕES
A OAB pode chegar a fazer um desagravo público, devendo ser julgado pelo Conselho Regional de Prerrogativas da seccional de São Paulo. Caso o desagravo seja concedido, acontece uma sessão solene de desagravo, que demonstra o repúdio da entidade a atos considerados de violação aos direitos dos advogados. O presidente da Emdurb e o prefeito terão 15 dias para responder ao pedido da OAB, após o recebimento da notificação.