JANELA
Para que entre em vigor, a proposta precisa passar ainda por um período de 45 dias de consulta pública e, em seguida, ser referendada novamente pelos diretores da Anvisa
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou ontem o texto com novas normas que regem a rotulagem nutricional de alimentos embalados. As principais alterações incluem o acréscimo de uma rotulagem frontal e mudanças na tabela de informação nutritiva. Para que entre em vigor, a proposta precisa passar ainda por um período de 45 dias de consulta pública e, em seguida, ser referendada novamente pelos diretores da agência.
A nova regulamentação prevê que alimentos com alto teor de sódio, gordura saturada ou açúcar adicionado venham com a ilustração de uma lupa preta em suas embalagens, ressaltando essa informação.
Segundo a Anvisa, os três nutrientes foram escolhidos por serem os mais relacionados a problemas de saúde pública, como obesidade e doenças cardiovasculares. Segundo pesquisa do Ministério da Saúde, um em cada cinco brasileiros estava obeso em 2018.
A Anvisa estima que a norma seja aprovada até o fim do ano. O texto prevê que a implementação seja feita em duas etapas. A primeira, que tem prazo máximo de 12 meses de adequação para novos produtos e 30 meses para produtos já no mercado, institui limites temporários, mais brandos; depois, em um segundo momento, passam a vigorar os mais rígidos. Esta segunda etapa tem o prazo máximo de adequação de 42 meses depois da norma entrar em vigor.
A lupa não será obrigatória em alimentos fabricados por agricultor familiar, empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário e MEI. Produtos que têm naturalmente altos índices dos três nutrientes, como ovo, leite e carne in natura, também não precisarão adicionar o aviso.