Regional

Justiça condena ex-prefeito e ex-coordenador por improbidade

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 1 min

Guarantã - Alvos de uma ação civil ajuizada pelo promotor de Justiça Thiago Rodrigues Cardin, o ex-prefeito de Guarantã (78 quilômetros de Bauru) Iochinori Inoue e o ex-coordenador de compras do município Alfredo Benedito Júnior foram condenados por atos de improbidade administrativa envolvendo supostas fraudes em compras. Os réus tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e foram sentenciados a ressarcir ao erário municipal o valor de R$ 208.853,55, além de pagar multa civil no mesmo valor do dano causado. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Ao acatar a tese do Ministério Público (MP), o Judiciário reconheceu que os réus teriam cometido diversas irregularidades no período entre 2009 e 2016, realizando gastos exorbitantes com compras de peças automotivas de reposição pela prefeitura. Além disso, custos com multas de trânsito e gêneros alimentícios foram lançados em requisições como se tivessem sido feitos com peças de veículos.

"Ainda mais grave, comprovou-se que parte das peças automotivas supostamente adquiridas pela Prefeitura Municipal de Guarantã jamais chegou a seu destino, eis que os veículos automotores nos quais tais peças teriam sido utilizadas se encontram há anos parados no pátio municipal, sem qualquer condição de uso - indicando evidente desvio de verbas públicas", afirma o promotor na inicial da ação.

De acordo com os autos, o esquema fraudulento permitiu, por exemplo, a aquisição de peças automotivas sem licitação. Em alguns casos, empresas que venceram regularmente procedimentos licitatórios em Guarantã não tiveram um único item comprado pela prefeitura, mesmo tendo contrato em vigência com o município em períodos nos quais foram feitas compras sem licitação de outras empresas.

O advogado do ex-prefeito e do ex-coordenador de compras, Henrique Fernandez Neto, informou que está aguardando a publicação da sentença para recorrer por meio de apelação ao Tribunal de Justiça (TJ).

Comentários

Comentários