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Entidades alertam para 'caneteiros'

Ana Beatriz Garcia
| Tempo de leitura: 3 min

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) do Estado de São Paulo e a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos (Assenag) de Bauru fazem um alerta para a conduta antiética de alguns profissionais que só assinam obras de reformas, mas não a executam de fato. Essa irregularidade cometida pelos chamados "caneteiros", em casos mais graves, coloca em risco a vida de moradores e, inclusive, a responsabilidade pode recair sobre síndicos.

Os engenheiros Rafael Albieri Francisco, gestor do Crea Bauru; André Almeida, inspetor da Comissão Auxiliar de Fiscalização (CAF) do Crea; e Luiz Carlos Izzo Filho, diretor cultural e de capacitação da Assenag e inspetor de Engenharia Civil do Crea Bauru, estiveram no Café com Política, nesta semana, para abordar o tema.

Segundo eles, quando algo de errado acontece por conta de uma obra em uma casa, o morador pode entrar em contato com o responsável que contratou e corrigi-la. Mas, quando se trata de um edifício, um erro em uma obra em determinado apartamento pode causar prejuízos a outros moradores e até à estrutura do prédio como um todo.

"O Crea garante que os serviços técnicos sejam executados pelos profissionais habilitados e que eles, realmente, executem o serviço. Infelizmente, nós temos casos de 'caneteiros', como os chamamos informalmente. Tratam-se de profissionais que fornecem e assinam a ART e não prestam efetivamente o serviço. Esse é um caso muito grave de conduta antiética e que o profissional pode sofrer um processo ético e até perder o registro no Crea", afirma Rafael Albieri.

DOCUMENTO

O documento citado por ele é a Anotação de Responsabilidade Técnica. Trata-se de um comprovante que deve ser fornecido pelo engenheiro. "A ART tem validade de contrato, definindo os valores, serviços técnicos prestados e tem o campo para as assinaturas", diz Rafael.

Luiz Izzo explica que, quando se vai fazer uma reforma em apartamentos ou prédios, segue-se a NBR 16.280, que pede a ART. No documento, está descrito o pedido de autorização para o início, o que será feito, entre outros apontamentos. "Se o síndico não exigir essa documentação e não seguir essa norma, além do risco para edificação, ele se torna responsável e solidário se acontecer algum dano ao prédio e aos moradores", afirma, lembrando que o Artigo 1.348 do Código Civil prevê que compete ao síndico zelar pela prestação de serviços. "A responsabilidade do síndico é não só ter a ART, mas cobrar o serviço completo. As administradoras orientam, mas muitos nem sabem como atuar".

PRÁTICA

Segundo André Almeida, uma simples instalação de ar-condicionado é um bom exemplo da necessidade desta precaução. "Se o condômino vai colocar um aparelho de ar-condicionado dentro do apartamento, por exemplo, no momento em que eu coloco e meus vizinhos instalam os seus também, é necessário um dimensionamento do quanto se resiste de corrente. Na falta disso, existem os problemas de incêndio e danos que prejudicam o prédio inteiro. Parece uma reforma simples, mas precisa de um procedimento correto para que a sociedade não corra riscos", diz.

"A obrigação do conhecimento de todas essas normas técnicas é do profissional. Por isso, a importância da sociedade em contratar uma empresa que tenha um engenheiro habilitado", finaliza Rafael Albieri Francisco.

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