Tribuna do Leitor

Indignação

Hamilton Candido
| Tempo de leitura: 1 min

Hoje a Justiça Eleitoral pune o pré-candidato ou candidato que na campanha distribui brindes. Será que uma Moção de Aplauso concedida a uma pessoa ou empresário não estaria configurando o mesmo?

Será que a pessoa que a recebe não percebe que, no fundo, existe um fim eleitoreiro, principalmente em se tratando do período pré-eleitoral (pré-campanha)? Afinal, porque só agora e não no início do mandato?

As pessoas merecem essa premiação, serve inclusive como estímulo, incentivo, mas não em um momento em que a cidade está enfrentando diversas dificuldades. Brincar com título de Cidadão e Moção de Aplauso, com várias carências e dificuldades na cidade, é má gestão...

Será que esse tipo de procedimento por parte do parlamento não poderia ser suspenso apenas nesta época?

Tudo por uma Bauru melhor.

 

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