José Milagre

Tecnologia & Inovação

06/10/2019 | Tempo de leitura: 3 min
José Milagre

Projeto de Lei quer obrigar rádio FM em celulares

Tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei, já aprovado na comissão de desenvolvimento, que dispõe que celulares fabricados ou montados no Brasil devem ter capacidade de reproduzir sinais de rádio FM. Quando a lei for publicada, as empresas terão 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem. Não se sabe quais os interesses por trás, mas a medida vem sendo duramente atacada por produtores de conteúdo web, como uma medida de pressão de detentores de rádios para diminuir o crescimento das mídias alternativas baseadas na Internet, como podcasts e rádios web. Sinceramente? A história já mostrou que isso é impossível. Aguardamos uma iniciativa que também obrigue os rádios (inclusive de veículos) a terem dispositivos de conexão à Internet para que o usuário possa acessar sua rádio web. Dois pesos e duas medidas?

Você sabe o que é Stalkerware?

Nesta semana, o leitor e advogado Leonardo Almeida me enviou um questionamento sobre o termo Stalkerware. “O que seria, e como podemos nos proteger?” O uso de códigos maliciosos para monitorar atividades das pessoas é chamado de “Stalkerware”. Normalmente, estas aplicações espionam as vítimas para enviar os dados pessoais para terceiros, incluindo fotos e conversas íntimas. Segundo a Kaspersky, o número de ataques Stalkerware no Brasil cresceu 228% no último ano. A técnica monitora a vida da pessoa e tem crescido muito entre casais, com parceiros ciumentos que instalam os aplicativos nos dispositivos do(a) convivente. Na maioria das vezes, é preciso acesso físico ao celular da pessoa para instalação do aplicativo, o que é muito fácil de se instalar e roda de modo imperceptível. Fique atento. Proteja seu celular com senhas e se possível com autenticação biométrica e constantemente revise os aplicativos que estão instalados. Caso tenha alguma suspeita, encaminhe o dispositivo para uma pericia antes de formatá-lo, para evitar destruir as provas existentes de uma espionagem.

Inteligência artificial e trânsito combinam?

E como! A inteligência artificial vem revolucionando o modo pelo qual as pessoas tomam suas decisões. É importante pensar que nem sempre os algoritmos acertam e já temos relatos de problemas enfrentados por pessoas com base nas decisões dos mesmos. Por outro lado, é inegável que no trânsito, a IA vem para contribuir, e muito, evitando mortes, acidentes e até mesmo apurando causas de acidentes. Por meio da IA, informações podem ser enviadas a centrais de trânsito, permitindo aos responsáveis compreender e melhorar os sistemas de gestão. Só no aplicativo 99 as ocorrências de segurança reduziram-se em 80% com o uso da IA. Não há duvidas também que a fiscalização é potencializada com a inteligência artificial: velocidade, celular no trânsito e direção perigosa são artefatos que podem ser identificados. A Austrália já esta implantando o sistema, que logicamente, encaminha os registros para uma revisão humana. Vimos batendo nesta tecla: revisão humana é essencial. Algoritmos erram e podem até “matar”!

Congresso conclui análise de vetos da Lei de Proteção de Dados

E no dia 2/10 o Congresso concluiu a análise dos vetos à da Lei 18.853, que criou a autoridade nacional de proteção de dados. Foi mantido o veto 24/2019, relativo ao direito de revisão com base em decisões tomadas por algoritmos automatizados, que deveria ser feita por uma pessoa humana. Segundo o Poder Executivo, isso inviabilizaria o modelo de negócios das Startups. Dentre as penas que passam a vigorar estão suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo mesmo período e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados (conforme a Agência Senado). No meu canal eu fiz um vídeo para o leitores entenderem os impactos da LGDP em 10 minutos! Aproveite e se inscreva, pois semanalmente tem vídeos novos sobre inovação e transformações digitais: https://youtu.be/LtSfHvD_a_E

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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