Regional

Liminar suspende reajuste de tarifa em Jaú

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 1 min

Jaú - Liminar concedida pela Justiça de Jaú (47 quilômetros de Bauru) nos autos de ação civil ajuizada pela Defensoria Pública suspendeu reajuste da tarifa do transporte público urbano autorizado pela prefeitura por meio de decreto em 5 de julho. Com isso, o valor da passagem do circular, que hoje é de R$ 4,00, retornará para R$ 3,50 até julgamento do mérito da ação. 

Na decisão liminar, a juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan pontua que a situação do transporte coletivo em Jaú, bem como o reajuste da tarifa, estão irregulares, mas ressalta que, "com a apresentação de defesa pelos réus", que têm prazo de 15 dias para contestação, "a liminar poderá ser revista".

Por meio de um funcionário, a direção da Macacari, empresa que opera o serviço de transporte coletivo em Jaú, informou que não irá se pronunciar porque está analisando a decisão junto ao seu departamento jurídico.

O JC enviou e-mail à assessoria de imprensa da prefeitura, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.

 

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