Regional

Liminar desobriga instalação de bloqueador de ar em hidrômetros

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú - Atendendo a pedido da Águas de Jahu, a Justiça de Jaú (47 quilômetros de Bauru) concedeu liminar em mandado de segurança suspendendo os efeitos da lei municipal sancionada em setembro que obriga a concessionária a instalar equipamentos bloqueadores de ar na tubulação da rede de água dos hidrômetros dos imóveis quando houver solicitação dos moradores.

O projeto de lei, de autoria do vereador Luiz Henrique Chupeta, recebeu pareceres favoráveis do jurídico do Legislativo e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segundo o parlamentar, a proposta tem como objetivo evitar que os consumidores paguem nas tarifas de água pelo ar presente nas tubulações.

Aprovada por unanimidade em julho, a lei foi sancionado pelo prefeito Rafael Agostini (PSB) e promulgada pela Câmara, com prazo de 90 dias para entrar em vigor. Porém, a concessionária ingressou na justiça com mandado de segurança alegando que a lei é inconstitucional por não ser de iniciativa do Executivo.

A Águas de Jahu também ponderou, entre outros pontos, que a legislação altera unilateralmente o contrato de concessão, sem a devida recomposição do equilíbrio econômico e financeiro do contrato; e que não há estudos técnicos que comprovem a eficiência do equipamento em retirar o ar da tubulação de água.

Por avaliar que a lei possui vício de iniciativa, a juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan decidiu suspendê-la até o julgamento do mérito do mandado de segurança e deu prazo de dez dias para que o Legislativo, por meio do presidente e do vice-presidente, e o prefeito de Jaú se manifestem sobre o caso por escrito.

"... O Poder Legislativo não possui atribuição para deliberar sobre o planejamento, regulamentação e gerenciamento do serviço público de abastecimento de água à população, função essa típica do Poder Executivo, conforme previsão do artigo 47, incisos II e XIV, da Constituição Estadual...", cita na decisão.

RESPOSTAS

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Jaú informou em nota que não consta como parte no processo. Também em nota, a Câmara de Jaú disse que ainda não foi intimada da liminar e que, quando isso ocorrer, a Procuradoria Jurídica irá analisar a decisão para poder se manifestar.

 

Comentários

Comentários