Nacional

Divergências


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Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso divergiram do relator, entendendo que a execução antecipada da pena não fere o princípio constitucional da presunção da inocência. Barroso buscou rebater argumentos dos colegas que são favoráveis ao trânsito em julgado. Ele apresentou números sobre encarceramento que solicitou ao Departamento Penitenciário Nacional. Segundo esses dados, diferentemente do que se imaginava, o número total de presos no sistema prisional (incluindo provisórios e condenados) aumentou no período de 2009 a 2016, quando o Supremo proibiu a prisão em segunda instância, e diminuiu a partir de 2017, quando passou a permiti-la. Barroso contrariou os argumentos de advogados criminalistas e defensores públicos de que a prisão em segunda instância prejudica os mais pobres. Moraes afirmou em seu voto que a segunda instância é a última que analisa as provas de um processo criminal, e a partir dela já se pode afastar a presunção de inocência prevista na Constituição. Fachin, relator da Lava Jato no STF, destacou que os recursos aos tribunais superiores não têm, conforme a legislação, o condão de suspender automaticamente a execução da pena. Nos últimos dez anos, o plenário do Supremo enfrentou o tema julgado agora ao menos cinco vezes, na maioria delas ao analisar casos concretos de pessoas condenadas. Agora, o tribunal está julgando o mérito de três ações que tratam do assunto de maneira abstrata, sem estar atrelado a um determinado réu.

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