Bocaina - O ex-prefeito de Bocaina (69 quilômetros de Bauru) José Carlos Soave foi condenado em primeira instância ao pagamento de multa civil e à suspensão dos direitos políticos por três anos. A Justiça entendeu que ele agiu com improbidade ao editar lei com cargos em comissão julgados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça (TJ), com aprovação da Câmara, descumprindo ordem para exonerar os ocupantes das funções. A defesa dele irá recorrer. Seis vereadores, também acionados pelo Ministério Público (MP), foram absolvidos.
O MP ajuizou a ação civil contra Soave e os vereadores Adriano Roberto Baroni, Antonio Aparecido Ramos, José Carlos Tirolo Junior, Francisco Ferreira de Souza Filho, Luiz Carlos Gimenez e Caio de Almeida Prado Clemente em 2014. Na ocasião, eles chegaram a ter os bens bloqueados a pedido do promotor Rogério Rocco Magalhães.
Nos autos, Rocco cita que, em abril de 2013, o MP questionou 18 cargos que não teriam atribuição de direção, chefia ou assessoramento e recomendou ao ex-prefeito a exoneração dos servidores em 90 dias. O caso também foi levado à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada.
Em abril de 2014, o TJ declarou a Lei 2.473/13 inconstitucional e determinou contratação de servidores por concurso para 17 dos 18 cargos. Contudo, segundo o MP, a decisão foi descumprida e Soave enviou à Câmara, com pedido de urgência, os projetos de lei nº 25 e 26/14 "objetivando manter no serviço público os ocupantes dos cargos comissionados declarados inconstitucionais pelo TJ".
O primeiro revogou a Lei 2.473/13 e extinguiu 32 cargos. O segundo trouxe de volta à prefeitura 58 cargos que foram extintos em 31 de dezembro de 2012. Conforme os autos, pelo menos 37 servidores foram nomeados para as funções. Alguns tiveram aumento salarial "impactante", entre eles familiar de um dos vereadores.
RECURSO
O advogado do ex-prefeito, Antônio Aleixo da Costa, disse que irá ingressar com embargos de declaração e, posteriormente, com recurso de apelação no TJ. "A decisão é equivocada porque a lei que foi repristinada (voltou a valer) nunca teve qualquer questionamento, seja pelo Ministério Público, seja pela justiça em qualquer instância", argumenta. "A repristinação de leis é uma coisa absolutamente válida, legal e regular".